Caso da mulher sem-abrigo de Esmoriz sem solução à vista para desespero dos moradores
Escrito por AVfm em 31/08/2021
Há muitos meses que há uma mulher sem-abrigo “instalada” no exterior de um prédio, na Rua da Independência, em Esmoriz.
Já em maio de 2020, o blog “As Cusquices de Esmoriz” chamava a atenção para o caso, que já então tardava em ter solução. A mulher, depois de despejada do apartamento onde residia por falta de pagamento da renda ao longo de vários meses consecutivos, acabou por construir um abrigo entre as colunas exteriores do prédio frontal ao que residia anteriormente.
Segundo testemunhos de populares e moradores, a mulher, que já antes tinha intrigas com moradores do condomínio onde vivia, continua a provocar e maltratar as pessoas à entrada e saída do prédio. Além de residir na via pública e colocar em causa o asseio do local, a comunidade teme o agravamento do seu estado de saúde físico e mental.
Recentemente, a Câmara Municipal de Ovar (CMO) emitiu um comunicado onde garante que, ao contrário do que é afirmado na opinião pública, tem acompanhado e e tentado intervir, desde o início, neste caso.
Assim, tanto a autarquia, como a Junta de Freguesia de Esmoriz, instituições de apoio social e as próprias forças de autoridade, já se deslocaram várias vezes ao local, com equipas técnicas multidisciplinares para conhecimento da situação, identificação das necessidades e proposta de intervenção, motivando para a adesão ao atendimento e acompanhamento social. Contudo, a adesão aos apoios disponibilizados depende da vontade da mulher, que sempre os recusou, optando por continuar na condição em que se encontra.
A consequência dessa atitude é a impotência das várias entidades. De acordo com a lei em vigor, com a proteção constitucional que é assegurada à sem-abrigo, nem a Câmara Municipal de Ovar, nem a Junta da Freguesia de Esmoriz, nem a Rede Social, nem o Instituto de Segurança Social, nem a Delegação de Saúde Local, nem o Ministério Público ou os Tribunais podem atuar coercivamente contra a sua vontade, sobretudo na ausência da prática de um crime, situação que possibilitaria ao Ministério Público e aos Tribunais atuar.
Assim, a Câmara Municipal descarta qualquer responsabilidade quanto à atuação da vereação competente, ou dos serviços municipais na matéria em apreço. Assegura continuar a acompanhar a situação, terminando o comunicado com a seguinte nota:
Efetivamente, trata-se de uma circunstância em que a legislação portuguesa é omissa e para a qual não se encontra a solução.