Executivo aprovou manutenção da redução da maioria dos Impostos Municipais em Ovar
Escrito por AVfm em 17/09/2022
A Câmara Municipal de Ovar (CMO) manterá a redução da maioria dos Impostos Municipais, apesar do aumento dos custos que implica o exercício das suas competências. A decisão foi tomada a pensar nas famílias e nas micro e pequenas empresas.
A proposta, já aprovada, foi apresentada pelo presidente da autarquia, Salvador Malheiro. A mesma mantém a redução das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).
Assim, apenas a Taxa de Derrama será alterada. Durante 2 anos consecutivos, nenhuma empresa do concelho vareiro viu ser-lhe aplicado este imposto. Agora, a não aplicação da Taxa de Derrama para Sujeitos Passivos, manter-se-á para volumes de negócios iguais ou inferiores a 150.000€.
Acima desse acumulado, anual, será aplicada a Taxa de Derrama de 1,5% a todos os sujeitos passivos.
Salvador Malheiro recordou que nos anos de 2020 e 2021 foram implementadas medidas de mitigação dos impactos negativos provocados pela pandemia Covid-19. Admitiu estarmos novamente perante uma conjuntura particular, agora motivada sobretudo pela Guerra na Ucrânia, o que implicou uma grande ponderação nas medidas a tomar, já que a missão da autarquia não pode ser colocada em causa.
O edil explicou que voltar a aplicar a taxa da derrama às empresas com volume de negócios superior a 150.000€ é uma medida que ajudará a reforçar, pela via do Fundo de Emergência Social, os apoios às famílias que são quem mais vai sentir a escalada de preços dos bens de consumo e das taxas de juro.
As medidas aprovadas:
- Lançamento da Derrama apenas para empresas com volume de negócios superior a 150.000€
A Derrama não será aplicada a Sujeitos Passivos cujo volume de negócios, em 2022, seja igual ou inferior a 150.000€. Para os restantes, haverá lugar ao lançamento da taxa normal da Derrama (1,5%), a liquidar em 2023.
Considerando como ultrapassado o período de adaptação às consequências da pandemia e estabilizada a taxa de desemprego registada no concelho, será previsível um aumento da despesa global para 2023 com as atribuições e competências municipais, sobretudo por força do processo cumulativo de alta de preços (inflação), pelo que a autarquia entendeu que deveria reforçar as receitas orçamentais.
Sublinhando que reconhece o papel do tecido empresarial como principal fator de criação de riqueza, desenvolvimento económico e social local, a autarquia esclarece que as receitas a arrecadar serão fundamentalmente canalizadas para o reforço dos apoios sociais às famílias que residem no Município, no âmbito do Regulamento de Ação Social do Município de Ovar (RASMO).
- Fixação da Taxa de IMI
A proposta aprovada mantém a fixação da Taxa de IMI, contribuindo para o desagravamento da carga fiscal dos cidadãos e das famílias, contribuindo para o incremento da sua qualidade de vida e apoiando um número relevante e com sérias e crescentes dificuldades financeiras.
A autarquia mantém ainda o objetivo de criar condições, através do “IMI Familiar”, para que mais famílias se fixem no território vareiro.
As taxas a aplicar em 2023, relativas ao ano presente, serão as seguintes:
– Taxa de IMI de 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI,
– Redução de 50% da Taxa aplicável aos prédios de interesse público, de valor municipal ou património cultural,
– Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria: dedução de 20 euros para agregados com um dependente a cargo, de 40 euros para agregados com dois dependentes a cargo e 70 euros para três ou mais dependentes a cargo,
– Redução em 12,5% da taxa de IMI para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente,
– Aumento em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono e aumento de 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.
- Taxa de Participação do IRS permanece nos 2%
No que toca ao IRS, o município voltou a fixar em 2% a respetiva taxa de participação para o ano de 2022, abdicando novamente de três pontos percentuais da parte que lhe cabe.
- Taxa Municipal de Direitos de Passagem mantém-se nos 0,25%
A autarquia também manteve a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, fixando-a em 0,25% para 2023. A aplicação desta taxa é uma forma do concelho ser ressarcido pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações, a par do desgaste de bens de domínio público provocado pela instalação e usufruto das redes de comunicações, sabendo-se que estas empresas não podem repercutir tais valores na fatura dos consumidores.
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