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Autarcas de Ovar não chegam a julgamento no processo de alegado desvio de fundos entre 2015 e 2017

Escrito por em 12/09/2024

A Câmara Municipal de Ovar divulgou, esta quarta-feira, 11 de setembro, a decisão do Ministério Público em não desencadear qualquer procedimento jurisdicional por responsabilidade financeira sancionatória dos eleitos locais que constituíam o órgão executivo municipal, nas gerências de 2015 a 2017, arquivando o processo em curso no Tribunal de Contas.

Em causa está o alegado desvio de dinheiros públicos pertencentes à Câmara Municipal de Ovar, através de um esquema de uma funcionária, tendo, à época, o Relatório do Tribunal de Contas levantado a possibilidade de eventuais infrações financeiras por parte dos eleitos locais, alegando que deveriam ter sido criados mecanismos de controlo mais eficientes para detetar a infração.

Na época, o Presidente da autarquia (Salvador Malheiro) e os seus Vereadores apresentaram a sua defesa escrita, tendo agora sido notificados do arquivamento do processo pelo Ministério Público. A decisão considerou que estes eleitos locais confiaram na conduta correta dos seus funcionários e serviços responsáveis pelos procedimentos contabilísticos e financeiros, não se verificando indícios de responsabilidade financeira.

O Tribunal de Contas destaca a proatividade dos responsáveis autárquicos que, logo após terem sido alertados para as ocorrências, tomaram medidas para reforçar o sistema de controlo interno e recuperar os montantes subtraídos dos cofres autárquicos, instaurando, de imediato, um processo de inquérito e subsequente processo disciplinar à funcionária e participando os factos ao Ministério Público.

O atual presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Silva, e os Vereadores da autarquia acolheram com satisfação a justeza da decisão.

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Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva


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