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Câmara de Ovar mantém a tendência de Impostos Municipais em valores mínimos

Written by on 10/11/2021

Considerando a situação financeira do concelho de Ovar estável, o Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro, apresentou uma proposta para manter os Impostos Municipais nos mínimos anteriormente estabelecidos, através da não aplicação da Taxa da Derrama para todas as empresas e da manutenção das taxas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), tendo a mesma sido aprovada.

O edil adianta que a proposta pretende aliviar os impactos negativos provocados pela pandemia Covid-19 e “promover uma maior coesão social, justiça, bem-estar e o índice de felicidade das famílias”.

As medidas aprovadas:

  • Eliminada a Taxa da Derrama

Quanto ao imposto municipal que incide sobre o lucro das empresas, a autarquia deliberou a sua não aplicação para todos os Sujeitos Passivos, independentemente do volume de negócios em 2021.

A decisão tem em conta o período de fragilidade que ainda atravessamos, devido à pandemia Covid-19, a par do agravamento da crise energética. O objetivo da sua eliminação é diminuir as consequências ao nível do emprego e incentivar a fixação e consolidação do tecido empresarial no território.
Sensível às dificuldades do tecido económico, e consciente do papel deste no concelho como principal fator de desenvolvimento económico e social local, a autarquia decidiu manter a isenção deste imposto em 2022.

  • Fixação da Taxa de IMI

A fixação da Taxa de IMI aprovada pretende desagravar a carga fiscal das pessoas e das famílias, havendo um número relevante de sérias e crescentes dificuldades financeiras, contribuindo para o incremento da sua qualidade de vida.
Mantém-se o objetivo de criar condições, através do “IMI Familiar”, para que mais famílias se fixem no território vareiro.

As taxas a aplicar em 2022, relativas ao ano presente:

– Taxa de IMI de 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI,

Redução de 50% da Taxa aplicável aos prédios de interesse público, de valor municipal ou património cultural,

– Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria: dedução de 20 euros para agregados com um dependente a cargo, de 40 euros para agregados com dois dependente a cargo e 70 euros para três ou mais dependentes a cargo,

Redução em 12,5% da taxa de IMI para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente,

Aumento em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono e aumento de 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.

  • Taxa de Participação do IRS permanece nos 2%

Relativamente ao IRS, o município voltou a fixar em 2% a respetiva taxa de participação para o ano de 2021, voltando a abdicar de três pontos percentuais da parte que lhe cabe.

  • Taxa Municipal de Direitos de Passagem mantém-se nos 0,25%

A autarquia deliberou ainda manter a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, fixando-a em 0,25% para o próximo ano. A aplicação desta taxa é uma forma do concelho de Ovar ser ressarcido pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas e pelo desgaste de bens de domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação, sabendo-se que estas empresas não podem repercutir este valor na fatura dos consumidores.


Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva


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