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Comerciantes podem-se inscrever no Concurso de Montras de Natal de Ovar até ao dia 9

Escrito por em 05/12/2020

A Câmara Municipal de Ovar promove a terceira edição do Concurso “Ovar: Montras de Natal”.

A iniciativa faz parte do Programa de Natal, que anualmente engloba outras iniciativas de promoção da época natalícia e do município vareiro. Uma das componentes, este ano reforçada, é a iluminação e decoração das ruas, que está a ser finalizada, com diferenças bem visíveis em relação a anos anteriores.

O Concurso de Montras de Natal tem o propósito de envolver o comércio tradicional e estimular a economia local, através da promoção das manifestações artísticas e do apelo ao espírito criativo.

As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de um formulário, acompanhado de 2 fotografias da montra a concurso (tamanho limite 5 Mb). A entrega da candidatura, até ao dia 9 de dezembro, pode ser concluída presencialmente no Centro de Arte de Ovar (Rua Arquiteto Januário Godinho, 3880-152, Ovar) ou digitalmente, através do correio eletrónico concursodemontras@cm-ovar.pt, com pedido de recibo de entrega.

Terminado este prazo, será realizada uma apreciação prévia, que ditará os candidatos que passam efetivamente ao concurso. Todos serão notificados quanto à decisão desta fase inicial.

A cada montra concorrente admitida, será atribuído um número, que deverá ser colocado em lugar bem visível na montra.

Prémios

As montras classificadas nos cinco primeiros lugares receberão uma comparticipação financeira, que tem por objetivo apoiar a sua execução de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos, como se do pagamento desse preço se tratasse:

  • 1º Prémio – 650,00€
  • 2º Prémio – 350,00€
  • 3º Prémio – 250,00€
  • 4º Prémio – 150,00€
  • 5º Prémio – 100,00€

Entre o 6º e o 10º lugar podem ainda, sob recomendação do júri, ser atribuídas Menções Honrosas.

Os cinco primeiros classificados devem apresentar a Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária, no prazo de cinco dias úteis após a receção do e-mail com a classificação. A não apresentação deste documento, dentro do prazo estabelecido, determinará a não atribuição da comparticipação financeira ao respetivo titular, podendo ser atribuído ao concorrente classificado na posição seguinte da lista de ordenação final.

Quem pode participar

Serão admitidas a concurso todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem um estabelecimento comercial no concelho de Ovar, aberto ao público em pleno funcionamento. É obrigatório que as montras sejam visíveis do exterior.

Cada estabelecimento comercial pode submeter a concurso uma ou mais montras devendo, para tal, formalizar uma candidatura por cada montra.

Requisitos das montras

As Montras devem apresentar uma alegoria que remeta à época natalícia, com os artigos ou produtos vendidos nesse estabelecimento. Devem também estar devidamente iluminadas e apresentadas ao público, desde 7 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021, das 10h00 às 19h00, de segunda a sábado.

O Júri

O júri é constituído por 3 elementos efetivos e 3 suplentes. Os 3 elementos, escolhidos pelo presidente da Autarquia, Salvador Malheiro ou pelo Vereador da Cultura, Alexandre Rosas, serão um representante da Câmara Municipal de Ovar, um(a) artista plástico(a) e/ou um(a) designer e/ou arquiteto.

O júri visitará as montras a concurso, para avaliação, no período compreendido entre 7 e 23 de dezembro de 2020.

São excluídas do concurso, as montras que não se encontrem disponíveis para apreciação no dia da visita do Júri.

Critérios da apreciação

As montras serão apreciadas com base em duas opiniões, a do júri e a do público, que se pode manifestar, até às 19h00 do dia 23 de dezembro, ao reagir com gostos/adoro nas publicações respetivas de cada montra no Facebook da Câmara Municipal de Ovar.

A apreciação do júri terá em conta a Originalidade e Criatividade; a Integração do Produto da Loja no Comércio; Cores, Materiais Utilizados e Iluminação e a Estética do Conjunto (Harmonia da Imagem).

Os critérios definidos anteriormente serão igualmente ponderados, de acordo com as seguintes escalas quantitativas e qualitativas, em função da evidenciação de cada subfactor

Votação do Júri:

  • 1 valor – Baixo,
  • 2 valores – Médio Baixo,
  • 3 valores – Médio,
  • 4 valores – Bom,
  • 5 valores – Excelente.

 Votação do público nas Redes Socais:

  • 1 valor – até 100 gostos/adoro,
  • 2 valores – de 101 a 250 gostos/adoro,
  • 3 valores – de 251 a 500 gostos/adoro,
  • 4 valores – de 501 a 1000 gostos/adoro,
  • 5 valores – Mais de 1000 gostos/adoro.

Confira o Edital nº 74/2020 que anuncia a iniciativa e o Programa do Concurso, clicando nas respetivas hiperligações.


Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva


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