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Covid-19: Município de Ovar encerra cemitérios e restringe utilização de espaços públicos

Escrito por em 20/01/2021

No âmbito da renovação do Estado de Emergência e da necessidade de introduzir novas medidas de confinamento, mais musculadas, na tentativa de reduzir o crescente número de casos de Covid-19, o Governo determinou que os Municípios estabelecessem medidas específicas, no sentido de reduzir a circulação e a permanência de pessoas nos espaços públicos.

Assim, Salvador Malheiro, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, tornou hoje público o Edital Nº8/2021, respondendo à necessidade de limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas.

Acabei de assinar um despacho em cumprimento dos poderes que me são conferidos por lei, tendo presente a necessidade de reduzir a movimentação de pessoas e de inverter o crescimento acelerado da pandemia da doença COVID-19, que prevê o encerramento imediato e/ou a proibição de permanência de pessoas, isoladas ou em grupo, em diversos espaços públicos do concelho de Ovar

Salvador Malheiro, em publicação nas suas redes sociais

Assim, os espaços públicos que se encontram proibidos de aceder são:

  • Praias e respetivos passadiços,
  • Zonas marginais às praias, a poente do respetivo arruamento ou noutros espaços adjacente às praias ladeados por arruamentos, incluindo passeios, calçadões e ou paredões na zona costeira marítima,
  • Margens da Ria de Aveiro,
  • Passadiços e zonas marginais da Barrinha de Esmoriz,
  • Parques infantis de acesso público,
  • Parques, ringues e outros espaços de acesso público onde se pratica habitualmente atividade física / desportiva, individual ou em grupo, incluindo o skate parque,
  • Ecopista do Atlântico e ciclovias, exceto para circulação de bicicletas,
  • Avenidas pedonais, praças, largos, parques e jardins de acesso público, incluindo as bermas e os bancos de descanso,
  • Parques de merendas,
  • Parques e outras áreas destinadas a estacionamento de veículos, exceto para este fim,
  • Equipamentos públicos e aparelhos instalados em locais públicos para a prática desportiva.

Através do Edital Nº9/2021 foi ainda determinado o encerramento do Cemitério de Ovar. Igual procedimento será adotado pelas várias Juntas de Freguesia, responsáveis pela gestão dos restantes cemitérios do Concelho de Ovar.

Este conjunto de determinações será válido até às 23h59 de 30 de janeiro de 2021.

O encerramento e proibição de permanência nos espaços elencados não depende da sua sinalização, não sendo descartada a possibilidade de que tal possa vir a acontecer.

Embora seja proibida a permanência em parques, jardins e espaços verdes e de lazer, as pessoas estão autorizadas a utilizar zonas de passagem, em circulação.

A fiscalização do cumprimento destas medidas será da responsabilidade das forças e serviços de segurança, sendo que o desrespeito por estas pode ser considerado crime de desobediência.

As 5 regras básicas que deverá ter sempre presentes

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • Lavagem frequente das mãos
  • App Stayaway COVID

Poderá consultar o website covid19estamoson.gov.pt, para esclarecer dúvidas sobre as medidas referidas e conhecer quais os Concelhos de risco.


Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva

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