Covid-19: o (quase) adeus à máscara e aos Certificados Digitais em vigor a partir de hoje
Escrito por AVfm em 22/04/2022
Esta quinta-feira, 21 de abril, ficou marcada por mais uma reunião de Conselho de Ministros, onde os governantes aprovaram um conjunto de medidas de alívio no âmbito da pandemia Covid-19, as quais já se encontram em vigor a partir de hoje, plasmadas no Diário da República.
É caso para podermos dizer que, nesse capítulo, o regresso à normalidade está a poucos detalhes de ser uma realidade.
País mantém-se em Alerta até 5 de maio
O país irá continuar em situação de alerta devido à pandemia Covid-19 até ao dia 5 de maio. Este, que é o nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil, terminaria hoje, sexta-feira, caso não tivesse sido prorrogado.
Fim do uso obrigatório de máscara na maioria dos casos
A medida de alívio anunciada mais impactante é o final da obrigação do uso de máscara, que se manterá apenas em locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”.
Assim, continua a ser obrigatório o uso de máscara nas visitas a lares e no acesso a estabelecimentos e serviços de saúde. A outra exceção que obriga a manter a máscara colocada são os transportes coletivos.
A Ministra da Saúde, Marta Temido, explicou que os transportes públicos, incluindo o transporte aéreo, táxis ou TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica), estão abrangidos por esta exceção devido à contante utilização e difícil arejamento, a par da inexistência de alternativas à sua utilização em momentos de grande afluência.
Assim, é obrigatório o uso de máscara em:
- Lares e estabelecimentos de saúde,
- Transportes coletivos (comboio, autocarro, metro, elétrico, ferry, avião, táxi, TVDE, etc.).
A responsável recordou que há situações em que a utilização da máscara é recomendável como medida de saúde pública, exemplificando com o caso de alguém que coabita com uma pessoa infetada com Covid-19.
A argumentação da decisão
Marta Temido assegurou que a decisão foi tomada com base nos estudos e opinião dos peritos e das instituições habituais, ressalvando que, sazonalmente, poderá ser necessário alterar as medidas.
Segundo a ministra, os peritos sugeriram que o acompanhamento da evolução da pandemia tivesse em consideração dois indicadores: o número de camas de cuidados intensivos ocupadas por doentes com Covid-19 (em 46 para o valor de referência de 170) e o número de óbitos devido a Covid-19 nos últimos 14 dias por milhão de habitantes (abaixo de 20, sendo 27,9 à data da reunião).
Marta Temido admitiu haver uma “dupla circunstância”, uma vez que um indicador está positivo e o outro negativo, já que o país ainda não atingiu o número ideal de óbitos por milhão de habitantes a 14 dias. Ainda assim, realçou que a mortalidade por todas as causas em Portugal se encontra dentro dos valores esperados para a época do ano; com o indicador adicional de se manter estável desde fevereiro.
Uma grande percentagem da população vacinada, a par de novos medicamentos que vão chegando ao mercado para a doença grave, juntamente com o facto de estarmos a entrar numa época sazonalmente menos favorável à transmissão de vírus respiratórios, permitiu antever que o retirar da obrigatoriedade da máscara não colocaria em risco a saúde pública.
Certificado digital ou teste negativo deixa de ser necessário para entrar em lares e hospitais
Até à data, era obrigatória a apresentação do certificado digital de vacinação (com dose de reforço) ou teste negativo de despiste ao SARS-CoV-2 nas visitas a utentes de lares e de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde. Contudo, na reunião foi também decidido abolir tal procedimento nesses cenários.
Explicando que estas regras fixas deixam de existir, Marta Temido adiantou que, em determinadas situações, o teste negativo poderá ser um requisito definido e imposto pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Será também a DGS a entidade responsável por determinar normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.
Os governantes também determinaram o final do preenchimento obrigatório do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form) por viajantes dos voos com destino ou escala em Portugal continental e de navios cruzeiro que atraquem em Portugal continental, já que não se realizam atualmente rastreios de contactos de largo espectro.
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