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Diversão noturna do Município de Ovar vai ter mais 2 horas de funcionamento a partir de hoje

Escrito por em 11/02/2022

A Câmara Municipal de Ovar (CMO) aprovou ontem, em reunião, o alargamento do horário de funcionamento, em 2 horas por dia, de todos os estabelecimentos de Restauração e Bebidas, durante o suposto período de festejos carnavalescos. A decisão entra hoje em vigor, estendendo-se até ao próximo dia 2 de março, mesmo sendo certo que os principais eventos ligados à quadra foram cancelados devido à Covid-19.

A autarquia tem poderes para conceder o alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos B, C e D(*) em épocas específicas, tais como Passagem de Ano, Carnaval, Festas da Cidade ou durante a realização de eventos de carácter relevante, tal como plasmado no Regulamento Municipal de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Púbico e de Prestação de Serviços.

O alargamento dos horários é justificado pelo interesse económico dos proprietários dos estabelecimentos, que vão poder exercer a sua atividade por mais tempo, a par do interesse cultural e turístico, criando a oportunidade para que locais e visitantes usufruam por mais tempo dos serviços prestados por esses agentes económicos.

Este benefício poderá ser cancelado pela autarquia a qualquer momento. Como sempre, as autoridades podem e devem sancionar e encerrar os estabelecimentos quando e se surgirem perturbações na segurança, tranquilidade e ordem pública.

(*) Estabelecimentos dos Grupos B, C e D:

  • Estabelecimentos do Grupo B:
    a) Cafés, pastelarias, casas de chá,
    b) Padarias e estabelecimentos de venda de pão,
    c) Restaurantes e estabelecimentos de confeção de alimentos e venda para o exterior,
    d) Snack bares, cervejarias, marisqueiras, pizzarias, gelatarias,
    e) Ciber-cafés,
    f) Salões de jogos,
    g) Cinemas, teatros e outras casas de espetáculos,
    h) Outros estabelecimentos afins aos referidos nas alíneas anteriores.
  • Estabelecimentos do Grupo C:
    a) Bares e estabelecimentos análogos que não disponham de espaços destinados a dança.
  • Estabelecimentos do Grupo D:
    a) Bares e restaurantes com música ao vivo,
    b) Bares e restaurantes com pista de dança,
    c) Casas de fado, discotecas, salões de baile e outros estabelecimentos análogos, que possuam pista de dança,
    d) Recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos.

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Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva

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