Faixa Atual

Título

Artista


Época balnear sujeita a novas regras

Escrito por em 09/06/2020

A época balnear irá começar no nosso concelho dia 20 de junho e há novas regras e comportamentos que devemos respeitar, com a finalidade de evitar a propagação da Covid-19.

As mesmas, ditadas pela administração central, abrangem várias situações como a utilização do areal, de toldos, colmos e barracas; a verificação do estado de ocupação, as regras de circulação, a presença em bares, restaurantes e esplanadas; a venda ambulante e a utilização de equipamentos.

A utilização do areal

  • Distância de 1,5 metros entre pessoas (exceto se forem do mesmo grupo);
  • Distância de 3 metros entre os chapéus de sol;
  • Interditas atividades físicas com dois ou mais elementos (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos do mesmo género).

A utilização de toldos, colmos e barracas

  • Cada pessoa ou grupo só pode alugar estes espaços de manhã (até às 13h30) ou de tarde (a partir das 14h);
  • Distância de 3 metros entre toldos e colmos;
  • Distância de 1,5 metros entre barracas;
  • Cada espaço só pode ter, no máximo, cinco pessoas.

A verificação do estado de ocupação

  • O estado de ocupação das praias será apresentado através de sinalética: verde para ocupação baixa, amarelo para ocupação elevada, e vermelho para ocupação total;
  • Informação atualizada pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente), quer na app “InfoPraia” ou no website;
  • Proibição de estacionamento em zonas não indicadas.

As regras de circulação

  • Devem ser definidos corredores de circulação;
  • Deve-se andar num único sentido e com distanciamento de 1,5 metros dos outros utentes.

A presença em bares, restaurantes e esplanadas

  • Higienização frequente dos espaços;
  • Limitação da capacidade;
  • Reorganização da disposição para garantir o distanciamento social.

A venda ambulante

  • Os vendedores têm de usar máscara e viseira;
  • Os percursos devem ser feitos com distanciamento físico das pessoas e, de preferência, pelos corredores de circulação.

A utilização de equipamentos

  • Interdita a utilização de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
  • Os chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que mudem de utilizador.

Para mais informações, aceda ao documento “Regras para praias“.

A App “InfoPraia” também é uma ferramenta no combate à pandemia Covid-19 em tempos de época balnear.

Captura de ecrã do processo de pesquisar “Furadouro” na app InfoPraia

A APA criou a aplicação móvel “InfoPraia”, que se encontra disponível na PlayStore e na AppStore para ser descarregada gratuitamente, e o website correspondente. Com esta ferramenta é possível pesquisar e aceder às características das praias como a ocupação, o tipo de praia, as galardões, as ondas, a vigilância, e se possuem equipamentos como apoio balnear, cadeira anfíbia, sanitários, chuveiros, entre outros.

A grande mudança que inicialmente chocou a população portuguesa foi a existência de “semáforos”, pois a aplicação informa a ocupação de uma zona balnear através das cores que facilmente se associam a essa sinalética.


Fotos: Direitos Reservados
Infografia: Irina Silva
Texto: Irina Silva


Opnião dos Leitores

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *