Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de Ovar podem alargar o horário de funcionamento de 1 de junho a 30 de setembro
Escrito por AVfm em 25/05/2023
A Câmara Municipal de Ovar (CMO) já aprovou o alargamento do horário de funcionamento de estabelecimentos de Restauração e Bebidas (edital) no concelho vareiro, durante a época de verão. Esta medida aplica-se de 1 de junho a 30 de setembro.
O período de alargamento e os dias da semana em que se aplica varia de acordo com o tipo de estabelecimento, afetando empresas dos Grupos B, C e D.
Assim, os estabelecimentos pertencentes aos Grupos B e C podem ter as suas portas abertas até às 4h00 de domingo a quinta-feira, e até às 6h00 nas sextas, sábados e vésperas de feriados.
Destes grupos fazem parte cafés, pastelarias, padarias, casas de chá, restaurantes e take-away, snack-bares, cervejarias, marisqueiras, pizzarias, gelatarias, ciber-cafés, salões de jogos, cinemas, teatros, casas de espetáculos e bares e estabelecimentos análogos que não disponham de espaços destinados a dança.
Já as empresas do Grupo D podem fechar às 6h00 ao longo de toda a semana.
Consideram-se bares e restaurantes com música ao vivo e/ou pista de dança, casas de fado, discotecas, salões de baile e recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos.
O alargamento do horário de funcionamento destes estabelecimentos é uma medida que pretende promover o turismo e incrementar a dinamização da economia local, uma vez que vai ao encontro do interesse económico dos proprietários que vão poder exercer a sua atividade por mais tempo e também aos interesses cultural e turístico, criando-se oportunidades para que a comunidade local e visitantes usufruam dos serviços prestados por esses agentes económicos.
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