Estádios e Pavilhões desportivos já podem ter público nas bancadas até 50% da lotação total
Escrito por AVfm em 31/08/2021
Na passada sexta-feira, 27 de agosto, a Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou as novas orientações quanto à taxa de ocupação das bancadas nos recintos desportivos. A lotação máxima autorizada passou para 50% da capacidade total, substituindo o limite anterior de 33%, imposto no âmbito das restrições de combate à pandemia Covid-19.
De acordo com a orientação 009/2021 da DGS, a lotação para o público em bancada, com lugares individuais, é de 50%, excluindo-se a primeira fila junto à área desportiva, cuja utilização se mantém proibida. A ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar de distância entre espetadores, sendo os mesmos desencontrados em cada fila.
A DGS continua a desaconselhar o contato físico entre espetadores e outros intervenientes dos eventos desportivos, recomendando ainda que os lugares desocupados sejam identificados com sinalética que proíba a sua utilização. Estas medidas, a aplicar em estádios e pavilhões, é acompanhada pelo uso obrigatório de máscara no acesso e permanência nos espaços desportivos.
Para além disso, sempre que o número de espetadores seja superior a mil pessoas em ambiente aberto, ou ultrapasse quinhentos adeptos, em ambiente fechado, será obrigatória a apresentação do certificado digital de vacinação completa ou de teste com resultado negativo na pesquisa pelo vírus SARS-CoV-2, responsável pela pandemia Covid-19.