Grávidas voltam a poder levar acompanhantes nos vários episódios dos serviços de saúde, incluindo no parto.
Escrito por AVfm em 29/10/2021
De acordo com as novas normas lançadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), os serviços de saúde devem voltar a permitir a presença dos acompanhantes das grávidas nas consultas, urgências e internamentos. A atualização das regras em causa isenta mesmo os parceiros que tenham a vacinação completa de realizar o teste à Covid-19 para assistir ao parto.
A autoridade de saúde determinou que as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, devendo-lhe ser realizado um questionário clínico e epidemiológico. Se o acompanhante tiver o esquema vacinal completo há mais de 14 dias, fica isento da realização de testes de rastreio.
Nos casos de mulheres grávidas infetadas com o SARS-CoV-2, pode ser ponderado o impedimento da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar.
Documentos úteis:
- “Covid-19: Gravidez e Parto”
(Orientação nº 018/2020 de 30/03/2020 atualizada a 27/10/2021) - “Covid-19: Cuidados ao Recém-nascido na Maternidade”
(Orientação nº 026/2020 de 19/05/2020 atualizada a 27/10/2021)