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Grávidas voltam a poder levar acompanhantes nos vários episódios dos serviços de saúde, incluindo no parto.

Escrito por em 29/10/2021

De acordo com as novas normas lançadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), os serviços de saúde devem voltar a permitir a presença dos acompanhantes das grávidas nas consultas, urgências e internamentos. A atualização das regras em causa isenta mesmo os parceiros que tenham a vacinação completa de realizar o teste à Covid-19 para assistir ao parto.

A autoridade de saúde determinou que as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, devendo-lhe ser realizado um questionário clínico e epidemiológico. Se o acompanhante tiver o esquema vacinal completo há mais de 14 dias, fica isento da realização de testes de rastreio.

Nos casos de mulheres grávidas infetadas com o SARS-CoV-2, pode ser ponderado o impedimento da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar.

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Foto: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva

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