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Homem desalojado num incêndio em Guilhovai foi detido por tráfico de estupefacientes e acabou preso por maus tratos a animais

Escrito por em 14/04/2022

Ao início da tarde de 12 de abril, um incêndio consumiu por completo uma casa no lugar de Guilhovai, localidade da Freguesia de S. João de Ovar.

Na causa da destruição terá estado um incêndio urbano. O alerta foi dado cerca das 14h30, com um pedido de apoio para a Rua das Saibreiras a dar conta do incidente, local para onde os meios de socorro se deslocaram de imediato.

Apesar da prontidão do apoio prestado pelos Bravos d’Ovar, a residência sofreu danos muito consideráveis, que a tornaram inabitável. Não havendo feridos a registar, o morador, um homem de 48 anos de idade, ficou desalojado na sequência da tragédia

De acordo com o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ovar (BVO), João Mesquita, a sua corporação destacou para o incêndio 10 operacionais, apoiados por 4 viaturas.

Agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Ovar também se apresentaram no local para tomar conta da ocorrência, longe de saber que seriam chamados a intervir para lá do âmbito da tragédia.

Na verdade, os elementos daquela força de segurança aperceberam-se da existência de uma estufa de cultivo de plantas, ligada à habitação, que não foi consumida pelo fogo. Daí a concluírem que se tratava de uma plantação de cannabis não foi preciso muito…

Assim, foi conduzida uma investigação que culminou com a interseção e detenção do homem, cerca das 17h00, por alegado tráfico de estupefacientes.

Os operacionais apreenderam ainda:

  • 14 plantas de cannabis,
  • Folhas de cannabis (aproximadamente 117 doses),
  • Sementes de cannabis,
  • 13 lâmpadas,
  • 2 ventoinhas,
  • 2 temporizadores elétricos,
  • 2 extensões elétricas,
  • 1 borrifador,
  • 1 tela de alumínio,
  • 22 frascos de fertilizante,
  • 4 caixas metálicas,
  • 16 etiquetas/marcadores.

Já na Esquadra, foi possível apurar que o suspeito tinha pendente sobre si um Mandado de Detenção, emitido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro. Em causa, estava uma pena de 119 dias de prisão subsidiária, aplicada por não ter pago em 2019 uma multa de 1.074 €, relativa a uma sentença que o condenou pela prática do crime de maus tratos a animais de companhia.

O desalojado foi, como tal, conduzido ao Estabelecimento Prisional de Coimbra para cumprir a pena de prisão.

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Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva

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