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Homem que alvejou mortalmente a filha na passagem de ano fica em pena suspensa

Escrito por em 27/10/2022

Na passagem de ano 2019/2020, um homem atingiu acidentalmente a sua filha com um tiro na cabeça, em Ovar. Recentemente, no dia 26 de outubro, o Tribunal de Aveiro condenou o pai, com 70 anos de idade, a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa durante igual período.

O acidente que vitimou a mulher de 43 anos terá acontecido ao início da noite, cerca de 21h00 do dia 31 de dezembro de 2019, no contexto de festejos da passagem de ano, junto à lareira com os restantes familiares, num acampamento em Válega, no concelho vareiro.
O disparo, de caçadeira, terá ainda atingido, sem consequências maiores, o genro, de 52 anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza confirmou que o Tribunal deu como provados todos os fatos da acusação, com base na confissão fornecida pelo arguido. O homem foi então condenado a 3 anos de prisão por um crime de homicídio negligente, e um ano e meio por um crime de detenção de arma proibida.

Em cúmulo jurídico, foi aplicado ao septuagenário uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa por igual período, com regime de prova a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção Social.

A juíza, após a leitura do acórdão, refletiu que este acidente com um final trágico é “um exemplo de que não devemos ter armas, porque podem acontecer situações destas”.

“O que aconteceu foi uma fatalidade que teve consequências muito graves. O senhor já está a pagar pela perda que sofreu”

comentou a magistrada.

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Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva

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