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Já conhece o Código de Conduta para profissionais da Câmara Municipal de Ovar?

Escrito por em 09/10/2020

O Novo Código de Conduta da Câmara Municipal de Ovar entrou em vigor a 24 de Setembro, com a respetiva publicação em Diário da República.

Este código pretende garantir que sejam implementadas um conjunto de regras e normas de forma autónoma, orientando os profissionais que exercem funções na Câmara Municipal de Ovar. Pretende, assim, melhorar o relacionamento destes funcionários com terceiros.

O bom funcionamento dos serviços da Administração Pública promovem a confiança dos Cidadãos nas instituições do Estado e, consequentemente, no sistema democrático.

Quem deve cumprir o código
  • O código é aplicável ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar e aos restantes membros executivos, aos titulares de cargos de direção superior do 1.º e do 2.º grau e aos dirigentes máximos dos serviços da Câmara Municipal.  É também aplicado a funcionários dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação e a todos os trabalhadores que desempenhem funções na Câmara Municipal.
Os Princípios
  • Os profissionais devem atuar conforme o interesse exclusivo dos cidadãos, fazendo sempre prevalecer o interesse público sobre as motivações particulares ou de grupo.
  • A bem do interesse público, devem ser prestados serviços com práticas de boa administração, transparentes e de qualidade, assegurando a imparcialidade, a integridade e a confidencialidade de assuntos reservados, entre outros princípios.
  • Os funcionários não podem usufruir de vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo ocupado.
Os deveres
  • Os profissionais devem privar-se de ações ou omissões que possam ser interpretadas como atos de beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva.
  • Devem rejeitar ofertas e vantagens, como contrapartida de ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública.
  • Não podem usar recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções, em finalidades descontextualizadas.

No documento completo, é possível consultar informação sobre as Ofertas e o seu registo e destino, sobre os Convites ou Benefícios que os profissionais podem receber, sobre Conflitos de Interesses e outras orientações.


Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva


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