Município de Ovar terá os impostos mais baixos de sempre em 2025
Escrito por AVfm em 22/11/2024
Ontem, dia 21 de Novembro, em reunião da Câmara Municipal de Ovar, foram aprovados, por unanimidade, os impostos a aplicar em 2025.
Com o intuito de ajudar famílias e empresas a enfrentarem o elevado nível de impostos nacionais com que são confrontadas e atendendo aos indicadores financeiros excelentes do Município de Ovar, o executivo decidiu reduzir a taxa de participação variável no IRS e a taxa do IMI para prédios urbanos. Esta decisão coloca ambos os impostos nos valores mais baixos desde a entrada em vigor da atual Lei das Finanças Locais, em 2013.
Já a taxa de Derrama e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem permanecem iguais às de 2024.
O presidente da autarquia, Domingos Silva, explica que “a extraordinária saúde financeira da Câmara Municipal de Ovar, fruto de uma gestão social-democrata criteriosa e próxima das pessoas, permite conciliar este alívio fiscal às pessoas sem comprometer os projetos em curso nem as grandes obras estruturantes que pretendemos concretizar em 2025”.
O autarca acrescentou que “este alívio fiscal reflete o compromisso do Município em apoiar cada pessoa e impulsionar o desenvolvimento local, conciliando o bem-estar da comunidade com a sustentabilidade financeira da autarquia”.
Conheça as medidas aprovadas:
IMI: taxa dos prédios urbanos desce para o valor mais reduzido de sempre. Famílias e prédios com eficiência energética beneficiam de taxa mais baixa; prédios degradados e ao abandono com taxa agravada
No que toca ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2025:
- A Câmara Municipal de Ovar aprovou uma descida da taxa de IMI para Prédios Urbanos para 0,34%. A taxa para Prédios Rústicos mantém-se nos 0,8%.
- Aos prédios de interesse público, de valor municipal ou património cultural, aplicar-se-á uma taxa reduzida em 50%.
- Aos prédios urbanos que cumpram condições de eficiência energética, a Câmara Municipal de Ovar deliberou ainda reduzir em 25% a taxa do IMI.
- À semelhança de 2024, em 2025, as famílias beneficiarão de IMI reduzido em função do agregado familiar. A redução será fixa, sendo de 30€ no caso de 1 dependente; 70€ no caso de 2 dependentes e 140€ no caso de 3 dependentes ou mais.
- Haverá, também, um agravamento para prédios degradados e para prédios rústicos ao abandono.
- Aos prédios urbanos degradados a taxa será majorada em 30%.
- Aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, a taxa será majorada em 100%.
IRS: taxa é reduzida para 1%, o valor mais baixo de sempre
A Taxa de Participação Variável no IRS foi fixada em apenas 1%, o valor mais baixo de sempre no concelho. Com esta opção, o Município de Ovar abdica de 4% na participação variável no IRS, verbas a que o Município poderia ter direito, mas que, assim, são devolvidas aos munícipes.
DERRAMA: isenção para micro e pequenas empresas
Prosseguindo medidas de valorização e fortalecimento do tecido empresarial e com o objetivo de apoiar, em particular, as micro e pequenas empresas, a proposta aprovada prevê a isenção de Taxa de Derrama para empresas com volume de negócios até 150 mil euros. Às restantes empresas será aplicada a mesma taxa que em 2024, nomeadamente a taxa de 1,5%, que incide sobre o lucro tributável.
TMDP: empresas de comunicações continuam a pagar taxa máxima
Por sua vez, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, imputada às empresas de redes e comunicações eletrónicas, mantém-se no valor máximo de 0,25%. Esta taxa traduz-se num ressarcimento ao Município e aos seus cidadãos pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas, reconhecendo-se o desgaste do domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação.
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