Município de Ovar e Sindicatos assinaram novo Acordo Coletivo de Empregador Público
Escrito por AVfm em 06/03/2024
Na segunda-feira, o Município de Ovar assinou o novo Acordo Coletivo de Empregador Público com diversas estruturas sindicais representativas dos trabalhadores, designadamente o SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos), o STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) e o STFPS Centro (Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro).
O documento final, que pode abranger cerca de 700 trabalhadores da autarquia, pretende otimizar as condições dos trabalhadores municipais, aumentar os seus níveis de motivação, empenho e produtividade, assim como incentivar a conciliação da vida pessoal e profissional, tendo em vista o aumento da sua felicidade.
O presidente da Câmara Municipal, Domingos Silva, afirmou que o município de Ovar tem valorizado as condições de trabalho dos seus colaboradores, continuando a esforçar-se por otimizá-las e adotar medidas facilitadoras de conciliação da vida familiar e laboral.
Domingos Silva acrescentou que este acordo é “o resultado de negociações bem-sucedidas com três estruturas sindicais representativas dos trabalhadores” e que se justifica “pela transferência de competências do Estado para o Município, o que implicou a transição de um número significativo de recursos humanos para a autarquia; pela evolução legislativa e regulamentar decorrida desde 2016; e pela avaliação da aplicação do Acordo ao longo do tempo”.
Com o novo documento, o Município de Ovar passa a conceder tolerância de ponto a todos os colaboradores no dia de aniversário. Foram também definidas as percentagens de compensação referentes ao trabalho suplementar, atualizaram-se as condições relativas ao suplemento remuneratório de turno e foi ressalvado o compromisso de ser discutida a concessão de férias adicionais em função da avaliação de desempenho dos trabalhadores.
Assinado a 4 de março, o novo acordo substitui o Acordo de Trabalho nº 103/2016, que já tinha sido objeto de revisão parcial através do Acordo Coletivo de Trabalho nº 21/2019.
O Acordo Coletivo de Empregador Público aplica-se a todos os trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas que exercem funções na Câmara Municipal de Ovar, filiados nos sindicatos subscritores, bem como a todos os outros que, independentemente da sua filiação sindical, não deduzam oposição expressa nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O Acordo entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República e terá uma vigência previsível de 3 anos.
[give_form id=”81006″]