Ovar integra os 69 concelhos em situação de calamidade até 8 de fevereiro
Escrito por Rádio AVfm em 02/02/2026
O Conselho de Ministros prolongou a situação de calamidade até às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026, após reunião extraordinária realizada ontem, 1 de fevereiro.
A decisão teve em conta as persistentes necessidades de assistência às populações e continuidade das condições climatéricas muito adversas nos próximos dias, incluindo o risco extremo de cheias.
Em acréscimo aos concelhos já identificados anteriormente, foi declarada situação de calamidade para Alcácer do Sal e oito municípios do nosso distrito, nomeadamente Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.
Está previsto, até 5 de fevereiro, um agravamento do estado do tempo em Portugal continental devido à passagem de novas superfícies frontais, com precipitação, por vezes forte, vento forte, agitação marítima forte e queda de neve.
Segundo o portal do IPMA, o litoral de Aveiro encontra-se em aviso laranja relativamente à agitação marítima, com ondas de noroeste de 5 a 6 metros, podendo atingir 11 metros de altura máxima, até 4 de fevereiro. Também está ativo o aviso amarelo para a queda de neve acima dos 800/1000 metros, podendo causar acumulação de neve e formação de gelo.

O Governo ativou um pacote de medidas de apoio social direto às famílias, proteção do emprego e rendimento, habitação, apoio às instituições sociais, e alívio fiscal e contributivo nos territórios afetados.
Estão previstos apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, através da atribuição de subsídios de carácter eventual, de concessão única ou de manutenção. Incluem-se, designadamente, subsídios eventuais ou excecionais de carácter pecuniário ou em espécie, a atribuir nas situações de comprovada carência económica decorrente da tempestade Kristin. O valor do subsídio é de montante variável, a determinar casuisticamente em função da avaliação a efetuar pelos serviços competentes da segurança social, com o limite de 1.074,26 € (2 x IAS) por elemento do agregado familiar e pago no máximo em 12 prestações mensais.
No setor da habitação, destaque para o apoio até 10.000 € para reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente, e para despesas de realojamento temporário consideradas elegíveis.
O governo atribuiu verbas de 400 Milhões à IP para recuperação de estradas e ferrovia e 200 Milhões às autarquias para recuperação de equipamentos e infraestruturas municipais, dando prioridade à recuperação imediata às escolas.
Conheça as várias medidas no comunicado “Tempestade “Kristin”: Conselho de Ministros adota medidas no montante de 2,5 mil milhões de euros”.
AVfm 












