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Ovar mantém Impostos Municipais em níveis historicamente baixos para 2024

Escrito por em 05/12/2023

O Município de Ovar decidiu, em reunião de Câmara realizada no passado dia 27 de novembro, e com aprovação maioritária, manter a estabilidade dos impostos municipais.
Apesar da autarquia ter de acomodar custos inerentes à inflação e às atualizações salariais da função pública, o Executivo aprovou a continuidade das mesmas taxas que vigoraram em 2023, tendo em vista o reforço dos apoios e incentivos à comunidade.

O presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro, afirmou que a autarquia está a par e sensível às dificuldades das pessoas, das empresas e das instituições. Consciente dessa realidade e conhecedor da boa saúde financeira do município, o edil garante existirem condições para “obter as receitas necessárias para concretizar os investimentos estruturantes que o território precisa, sem prejudicar o rendimento dos munícipes, do tecido empresarial e das associações”.

Conheça as medidas aprovadas:

IMI: redução para famílias e prédios com eficiência energética; aumento para prédios degradados e ao abandono

No que toca ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2024:

  • Taxa de IMI de 0,35% para Prédios Urbanos e de 0,8% para Prédios Rústicos;
  • Redução de 50% da taxa aplicável aos prédios de interesse público, de valor municipal ou património cultural;
  • Redução em 25% da taxa de IMI para prédios urbanos que cumpram condições de eficiência energética;
  • As famílias beneficiarão de IMI reduzido em função do agregado familiar. A redução será fixa, sendo de 30€ no caso de 1 dependente; 70€ no caso de 2 dependentes e 140€ no caso de 3 dependentes ou mais.
  • Haverá um agravamento para prédios degradados e para prédios rústicos ao abandono:
    • Aos prédios urbanos degradados a taxa será majorada em 30%.
    • Aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, a taxa será majorada em 100%.

IRS: autarquia abdica de parte da receita para aumentar o rendimento dos munícipes

Quanto à Taxa de Participação Variável no IRS, de forma a aumentar o rendimento disponível das pessoas, a CMO voltou a abdicar de 3% da receita que lhe cabe, valor que é devolvido aos munícipes.
A taxa fixa-se nos 2%, valor que vem sendo aplicado desde 2021.

DERRAMA: isenção para micro e pequenas empresa

Como forma de apoiar as micro e pequenas empresas, a proposta de Taxa de Derrama aprovada manteve a isenção para empresas com volume de negócios até 150 mil €uros.
Para as restantes empresas mantém-se a taxa de 1,5%, que incide sobre o lucro tributável.

TMDP: empresas de comunicações pagam taxa máxima

A autarquia também mantém a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, fixando-a em 0,25% para 2024. A aplicação desta taxa é uma forma do concelho ser ressarcido pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações, a par do desgaste de bens de domínio público provocado pela instalação e usufruto das redes de comunicações, sabendo-se que estas empresas não podem repercutir tais valores na fatura dos consumidores.

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Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva

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