Ovar mantém impostos municipais mais baixos de sempre em 2026
Escrito por AVfm em 09/12/2025
A Câmara Municipal de Ovar decidiu manter, para 2026, as mesmas taxas de impostos municipais aplicadas em 2025, que já estavam no nível mais baixo desde a entrada em vigor da atual Lei das Finanças Locais. A medida, justificada pela conjuntura económica das famílias e empresas e pelos sólidos indicadores financeiros do município, foi aprovada por unanimidade a 4 de dezembro.
O presidente da Câmara Municipal, Domingos Silva, sublinha que a decisão reforça “o compromisso de apoiar famílias e empresas, sem comprometer a sustentabilidade financeira do Município nem os projetos estruturantes em curso”. Segundo o autarca, a gestão rigorosa permite manter o alívio fiscal e reforçar a competitividade económica do concelho.
Conheça as medidas aprovadas:
IMI: taxa dos prédios urbanos mantém-se no valor mais reduzido de sempre. Famílias continuam a beneficiar; prédios degradados e ao abandono com taxa agravada

No que toca ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2026:
- A taxa de IMI para Prédios Urbanos mantém-se nos 0,34%, valor mais baixo de sempre desde a entrada em vigor da atual Lei das Finanças Locais.
- A taxa para Prédios Rústicos permanece nos 0,8%.
- Mantém-se a aplicação de taxa reduzida às famílias, com reduções fixas em função do agregado familiar.
- Permanecem também os agravamentos de +30% para prédios urbanos degradados e a majoração até ao triplo da taxa aplicável para prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono.
IRS: participação variável mantém-se no valor mínimo histórico de 1%

Quanto à Taxa de Participação Variável no IRS, de forma a aumentar o rendimento disponível das pessoas, a CMO voltou a abdicar de 4% da receita que lhe cabe, valor que é devolvido aos munícipes.
A taxa fixa-se nos 1%, valor que vem sendo aplicado desde 2025.
DERRAMA: isenção mantém-se para micro e pequenas empresa

Como forma de apoiar as micro e pequenas empresas, a proposta de Taxa de Derrama aprovada manteve a isenção para empresas com volume de negócios até 150 mil €uros.
Para as restantes empresas mantém-se a taxa de 1,5%, que incide sobre o lucro tributável.
TMDP: empresas de comunicações pagam taxa máxima

A autarquia também mantém a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, fixando-a em 0,25% para 2026. A aplicação desta taxa é uma forma do concelho ser ressarcido pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações, a par do desgaste de bens de domínio público provocado pela instalação e usufruto das redes de comunicações, sabendo-se que estas empresas não podem repercutir tais valores na fatura dos consumidores.
AVfm 






