Ovar promove Convívio Sénior a 27 de setembro. Inscrições arrancam no início do mês!
Escrito por AVfm em 22/08/2024
A Câmara Municipal de Ovar promove, no próximo dia 27 de setembro, mais uma edição do Convívio Municipal Sénior. O grande objetivo da iniciativa é proporcionar momentos de convívio e estimular um envelhecimento ativo e feliz.
As inscrições arrancam no início do mês de setembro e serão prioritárias para seniores vareiros que não tenham participado na edição anterior, de forma a que um número maior de locais possa experienciar um dia diferente de convívio. Estarão garantidos almoço, lanche e muita animação musical.
A iniciativa é destinada ao munícipe que resida na freguesia em que se encontra recenseado e com idade igual ou superior a 65 anos à data da realização do convívio ou ser beneficiário do Cartão Municipal do Idoso ou do Cartão Sénior.
Se o sénior for casado ou viver em união de facto, poderá fazer-se acompanhar do seu cônjuge/companheiro, mesmo que este não tenha atingido a idade referida.
Os interessados devem formalizar as inscrições na Junta de Freguesia da sua área de residência, tendo em conta a seguinte calendarização:
- Arada, Esmoriz, Maceda, Ovar, S. João e Válega (durante o horário do expediente):
2 de setembro – data exclusiva para seniores que não participaram em 2023;
3 de setembro – dia aberto a todos os participantes, sujeito às vagas disponíveis; - Cortegaça (durante o horário do expediente):
3 de setembro – data exclusiva para seniores que não participaram em 2023;
4 de setembro – dia aberto a todos os participantes, sujeito às vagas disponíveis; - São Vicente de Pereira Jusã (entre as 9h e as 12h):
3 de setembro – data exclusiva para seniores que não participaram em 2023;
5 de setembro – dia aberto a todos os participantes, sujeito às vagas disponíveis.
No ato da inscrição, o munícipe, para além de preencher uma ficha de inscrição, deve apresentar o Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade. No caso de ter menos de 65 anos deve apresentar, ainda, o Cartão Municipal do Idoso ou do Cartão Sénior ou comprovativo da Junta de Freguesia que está na condição de acompanhante do cônjuge/companheiro que tem 65 ou mais anos.
A candidatura deve ser formalizada pelo próprio, não podendo ser representado por outro familiar ou pessoa conhecida.
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