Presidente da República vetou o decreto que desagregaria 135 uniões de freguesias
Escrito por AVfm em 14/02/2025
Na quarta-feira, 12 de fevereiro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o decreto do parlamento que desagrega 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais. O governante questiona a capacidade para aplicar uma norma que teria consequências no novo mapa nas próximas eleições autárquicas, a acontecer em setembro ou outubro de 2025.
Para argumentar a sua decisão, Marcelo Rebelo de Sousa menciona “a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo” e considera que a desagregação de freguesias determinada por este decreto (com votos a favor de PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN; votos contra da IL; e abstenção do Chega) é “contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias“.
O tema voltará assim a ser discutido e votado. De acordo com a Constituição, perante um veto político, a Assembleia da República pode confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma.
O presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Silva, já divulgou a sua posição perante esta decisão do Presidente da República:
“1. O veto do Presidente da República à lei de desagregação das freguesias é uma decisão incompreensível, infundada e inaceitável. Essa posição desrespeita a vontade expressa das populações, dos seus representantes e das instituições democráticas.
2. A política deve ser feita pelas pessoas e para as pessoas, não contra elas.
3. A população de Ovar, S. João, Arada e S. Vicente Pereira manifestou-se de forma unânime e fundamentada a favor da desagregação. O veto do Presidente da República adia, sem justificação válida, uma correção justa e necessária.
4. Ao contrário do que refere o Presidente da República, o processo de desagregação foi conduzido com total transparência, rigor e fundamentação.
5. Prova disso é que todas as decisões foram sempre aprovadas por unanimidade na Câmara Municipal, na Assembleia Municipal e na Assembleia de Freguesia da União de Freguesias.
6. O processo foi sólido, transparente e democraticamente legitimado por todos os órgãos locais, além de ter sido aprovado por uma expressiva maioria na Assembleia da República.
7. Perante a instabilidade gerada nas populações, a Câmara Municipal de Ovar apela à Assembleia da República para que reafirme a sua posição e confirme a lei por maioria absoluta, assim se garantindo a sua promulgação obrigatória, respeitando a vontade dos cidadãos e devolvendo às freguesias a sua identidade e proximidade ao serviço das comunidades.
O Presidente da Câmara Municipal de Ovar,
Domingos Silva”.

O ex-autarca e atual Deputado na Assembleia da República, Salvador Malheiro, também se manifestou nas suas redes sociais. No âmbito de ainda ser possível lutar pela desagregação para o próximo ato eleitoral, Salvador Malheiro afirma:
“vou empenhar me seriamente na confirmação do diploma o mais rapidamente possível.
Por duas ordens de razão:
1. A não desagregação de freguesias no Município de Ovar seria uma grande injustiça tendo em conta a vontade das populações, a vontade de todos os órgãos autárquicos e o comportamento exemplar de todos os eleitos locais neste processo.
2. O único argumento usado para o veto foi a praticabilidade da aplicação do mencionado diploma quando há eleições dentro de 7 a 8 meses. Ora mesmo que o Projecto de Lei tivesse sido aprovado há um ano a comissão instaladora só pode tomar posse 6 meses antes das eleições. A complexidade seria a mesma. E o Senhor Presidente da República não viu qualquer problema quando aprovou a lei quadro que fixou o referido prazo de 6 meses!
Por isso cá estarei, de forma muito convicta, a lutar por esta causa que muito diz a todo o Povo Vareiro!
VIVA O MUNICÍPIO DE OVAR E AS SUAS OITO FREGUESIAS!”