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Proteção Civil: alerta VERMELHO até 8 de Setembro

Escrito por em 04/09/2019

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil informa a população que todo o território de Portugal Continental se encontra em Estado de Alerta Especial nível VERMELHO, grau de Risco Extremo, no período compreendido entre as 00h do dia 4 de Setembro e as 23h59 do dia 8 de Setembro de 2019.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, é determinado a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional:
– Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
– Proibição total da utilização de fogo‐de‐artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais;
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motor roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta‐matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.

Recorda ainda que se mantêm válidas as medidas preventivas do PERÍODO CRÍTICO – 01 de Julho a 30 Setembro:
– Proibido fazer Queimadas Extensivas sem AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
– Proibido fazer Queima de Amontoados sem AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
– Proibido utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
– Proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
– Proibido lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
– Proibido fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
– Proibido usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
– Obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.


Fotos: Direitos Reservados
Texto:  Jaime Valente


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