Receitas de medicamentos passam a ter validade de 12 meses
Escrito por AVfm em 03/04/2023
Entrou em vigor, no início deste mês de abril, a portaria que introduz o novo prazo de validade para as prescrições de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica emitidas pelos médicos.
A validade de 12 meses para os exames e análises já em prática, aplica-se agora também às prescrições de medicamentos, numa tentativa de facilitar o acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e reduzir a carga administrativa dos médicos de família.
A portaria foi assinada por Ricardo Mestre, Secretário de Estado da Saúde, no passado dia 30 de março. A medida será aplicada nas prescrições no SNS e nos restantes prestadores do setor privado e social, estando previsto um prazo de adaptação de 90 dias.
O Ministério da Saúde pretende simplificar e facilitar o percurso dos cidadãos no sistema de saúde, evitando deslocações desnecessárias aos seus centros de saúde, enquanto reduz a carga administrativa do trabalho dos médicos, desburocratizando o atendimento.
A implementação desta medida ocorrerá de forma progressiva, estando previsto que, no SNS, a adaptação dos sistemas informáticos decorra durante esta semana. O prolongamento dos prazos de validade aplica-se de forma automática a todo o tipo de receitas e credenciais (desmaterializadas e impressas).
A medida é o resultado de uma proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), visando uma melhor utilização dos recursos, nomeadamente nos cuidados de saúde primários.
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