Tramitação processual dos crimes de violência doméstica otimizada pela PSP com novos Autos de Denúncia
Escrito por AVfm em 04/08/2022
A Polícia de Segurança Pública (PSP) comunicou que continua empenhada na identificação da prática de crimes de violência doméstica e atenta a uma intervenção precoce na defesa das vítimas, disponibilizando à comunidade vários mecanismos de reporte.
Também atenta às questões processuais, a PSP já utiliza a nova versão do Auto de Notícia/Denúncia padrão de Violência Doméstica. Desta forma, o registo das declarações prestadas pela vítima ou denunciante são confirmadas através da aposição da sua assinatura. O novo documento, servindo também de auto de inquirição, permitirá, à partida, que a vítima ou o denunciante não seja novamente convocada para validar as suas declarações em sede de inquérito.
Outra alteração foi a remoção do campo relativo ao desejo de procedimento criminal, já que a natureza pública do crime dispensa a formalização de queixa para que a investigação criminal seja desencadeada.
Mesmo verificando um decréscimo de participações recebidas entre 2019 e 2021, a PSP garante que continuará a privilegiar a prevenção e proteção das vítimas deste crime, sinalizando proactivamente as situações neste contexto e permitindo o adequado acompanhamento pós vitimização, restabelecendo o mais rapidamente possível o sentimento individual de segurança.
Ainda assim, os dados partilhados pela PSP, relativos à resposta a ocorrências de Violência Doméstica durante o ano de 2021 e o 1º. semestre do presente ano, deixam no ar a possibilidade de um novo incremento desse tipo de casos:
Indicadores | 2021 | 1º. Semestre 2022 |
Contactos periódicos com vítimas | 62.037 | 32.425 |
Reforços do patrulhamento junto do local da ocorrência/residência da vítima/local de trabalho | 16.049 | 8.739 |
Propostas de medidas de coação ao agressor | 13.052 | 7.462 |
Sinalizações de crianças à CPCJ | 10.240 | 5.826 |
Acompanhamentos de vítimas, quando solicitado, a locais específicos (exemplos: Tribunal, Hospital, Segurança Social) | 3.432 | 1.733 |
Sinalizações de vítimas para o programa de Teleassistência | 5.465 | 2.880 |
Acompanhamentos de vítimas a casa para retirar bens | 1.919 (-5,6%) | 1.170 |
Diligências para apreensão de armas | 1.746 (+6,8%) | 779 |
Sinalizações de vítimas para estruturas de apoio | 1.612 | 846 |
Os casos de violência podem (devem) ser reportados pela vítima ou por qualquer membro da comunidade, num período que pode ir até seis meses após cada episódio. O reporte é gratuito e pode ser efetuado diretamente nas Esquadras da PSP ou através do email dedicado a este tipo de situações, violenciadomestica@psp.pt. Assim, as próprias vítimas, familiares ou amigos que suspeitam de crimes desta índole, podem (devem), de forma simples, alertar, solicitar apoio e informar as autoridades, possibilitando a imediata recolha de informação e (eventual) intervenção, tão precoce quanto possível.
Tais acontecimentos também podem ser comunicados através do portal Queixa Eletrónica.
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A PSP tem dinamizado a aproximação dos seus agentes aos cidadãos, estendendo a nível nacional a disponibilidade de espaços dedicados às vítimas desses crimes e mantendo as Esquadras inseridas nos principais estabelecimentos hospitalares, contribuindo para a sinalização de alguns crimes neste âmbito, com imediata adoção de medidas de segurança.
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