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GNR apreendeu 5 armas em contexto de violência doméstica na Murtosa

Escrito por em 10/03/2026

Um homem, de 53 anos, foi constituído arguido pelo crime de violência doméstica, na Murtosa, no passado dia 7 de março.

Após uma chamada telefónica para o Posto da GNR da Murtosa, a dar conta de uma ocorrência de violência doméstica, os guardas apresentaram-se no local e apuraram que o suspeito, marido da vítima, exercia violência psicológica sobre a sua companheira, de 54 anos.

Os militares verificaram ainda que o suspeito tinha na sua posse armas de fogo, o que resultou na apreensão de quatro caçadeiras (uma delas em estado ilegal), uma carabina de ar comprimido e 1.100 cartuchos de caça.
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Aveiro.

A Guarda Nacional Republicana relembra que a violência doméstica é um crime público, o que torna a sua denúncia uma responsabilidade coletiva, com os vizinhos, amigos, familiares e mesmo desconhecidos a poder reportar os acontecimentos às forças de autoridade e a outras entidades.

A GNR esclarece também que quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do Regime Jurídico das Armas e Munições está a incorrer no crime de posse de arma proibida.
Se a arma não estiver registada ou manifestada, constitui um crime de posse ilegal de arma.


Fotos: Guarda Nacional Republicana
Texto: Irina Silva

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