A partir de quarta-feira, Taxas Moderadoras só em episódios de urgência e com exceções
Escrito por AVfm em 30/05/2022
Na passada sexta-feira, 27 de maio, foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 37 de 2022, que altera o regime de cobrança das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A partir do dia 1 de junho, esta quarta-feira, as taxas moderadoras apenas serão cobradas nos serviços de urgência, caso o doente não vá referenciado pelo SNS ou se a ida ao hospital não resultar em internamento.
Quando houver lugar ao pagamento de taxas moderadoras, os utentes com insuficiência económica continuarão a ser isentados da sua liquidação, sendo para o efeito considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos do ano civil anterior. A avaliação desses benefícios é realizada anualmente pela Autoridade Tributária (AT) e atualizada por norma, a 30 de setembro.
Desempregados com inscrição válida no centro de emprego, a auferir subsídio de desemprego igual ou inferior ao 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (443,20€ x 1,5 = 664,80€) que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não possam comprovar a sua condição de insuficiência económica, podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam às prestações de saúde, extensivo ao cônjuge e dependentes. Para tal deverão apresentar documentação comprovativa, a determinar pela Administração Central do Sistema de Saúde.
Continuam abrangidas pela isenção grávidas e parturientes, crianças até aos 12 anos de idade (inclusive), a par de utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dadores benévolos de sangue e dadores vivos de células, tecidos e órgãos.
Também os bombeiros, os ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar se encontrem incapacitados de forma permanente, os doentes transplantados e os requerentes de asilo e refugiados têm direito à isenção de taxas moderadoras, entre outros.
A Ministra da Saúde, Marta Temido, recordou que tem sido realizado um percurso progressivo no que toca às dispensas do pagamento de taxas moderadores em serviços do SNS, tornando o acesso aos cuidados de saúde mais acessíveis.
A governante explicou ainda que a manutenção das taxas no acesso às urgências, sem indicação do SNS e sem resultar em internamento, é uma medida que ajuda a orientar o fluxo de utentes na utilização do SNS e a controlar o risco moral, ou seja, a utilização indevida de serviços devido à sua gratuitidade.
Como fazer o Pedido de Isenção de Taxas Moderadoras por insuficiência económica
Para pedir a isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica, cada cidadão deve:
- aceder ao portal do SNS 24, mais concretamente ao serviço “Pedir isenção de taxa moderadora“,
- clicar no botão “Pedir isenção” e preencher os campos assinalados (identificação do utente, composição do agregado familiar, etc.),
- no final, não esquecer de clicar em “Confirmar pedido”.
Após 10 dias úteis, obterá resposta sobre a validação ou recusa do pedido.
Caso seja validado, os requisitos para isenção por insuficiência económica serão reavaliados, automática e anualmente, a 30 de setembro pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo os sistemas de informação atualizados em conformidade, nomeadamente o Registo Nacional de Utentes.
Caso não tenha sido reconhecida a insuficiência económica no ano anterior ou ocorram alterações na informação prestada ou desconformidade com a declaração fiscal relativa aos membros do agregado familiar, a reavaliação não será automática. Nesses casos, deverá ser submetido novo pedido de isenção.
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