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Até 19 de Novembro, o Concelho de Ovar terá de cumprir um conjunto de regras. Saiba quais!

Escrito por em 05/11/2020

Na sequência da reativação do Estado de Calamidade, a 2 de Novembro, imposto pela Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, foram decretados 121 concelhos de Risco Elevado, onde se aplicam medidas excecionais relativamente ao resto o país. Ovar é um dos municípios integrantes dessa lista, como já reportado anteriormente pela Rádio AVfm.

De forma a esclarecer as novas medidas, até porque algumas dependem de decisões locais, a Câmara Municipal de Ovar disponibilizou um guia informativo, onde elenca as regras com que teremos de conviver até nova revisão, a 19 de Novembro, altura em que poderão ser renovadas ou sujeitas a alterações.

– Feiras e Mercados de Levante –

Tendo sido decretada pelo Governo a proibição de realizar Feiras e Mercados de Levante, salvo autorização autárquica, o Município de Ovar, atento à relevância do ponto de vista social do funcionamento das Feiras e Mercados de Levante no concelho, e ao impacto económico, quer para os operadores económicos, quer para a economia familiar, através da publicação do edital nº 62/2020, de 4 de novembro, autorizou o funcionamento das Feiras e Mercados de Levante no concelho de Ovar.

O seu funcionamento fica sujeito à verificação das condições de segurança e ao cumprimento das orientações definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS), sendo obrigatório o respeito pelos Planos de Contingência previamente definidos.

– Centro de Arte de Ovar –

O Centro de Arte de Ovar, cujo funcionamento respeita as regras sanitárias recomendadas pelas DGS, é um equipamento com a aprovação Clean & Safe do Turismo de Portugal.
A sua programação, previamente reduzida, prosseguirá sem alterações. Os horários dos espetáculos foram antecipados de forma a que o espaço encerre até às 22h30.

– Eventos Municipais –

Todos os eventos públicos municipais, de regime presencial, agendados entre os dias 4 e 19 de novembro, serão cancelados ou adiados, à exceção dos espetáculos culturais da agenda do Centro de Arte de Ovar. Os eventos online serão concretizados.

– Horários de Centros de Explicações, Centros de Estudos, Centros de Ocupação de Tempos Livres, Espaços de ATL, Creches, Infantários e Escolas de Línguas –

Depois de consultar a Autoridade Local de Saúde e as Forças de Segurança, a autarquia mantém , através do edital nº 63/2020, de 4 de novembro, a autorização de abertura às 7 horas, todos os dias úteis, dos Centros de Explicações, Centros de Estudos, Centros de Ocupação de Tempos Livres, Espaços de ATL, Creches, Infantários e Escolas de Línguas, localizados na área geográfica do Município de Ovar.

O funcionamento desses estabelecimentos fica sujeito ao cumprimento das regras e orientações em vigor elaboradas pela DGS.

– Horários dos Estabelecimentos de Restauração –

Os estabelecimentos de restauração devem encerrar às 22h30.
Exclusivamente para o serviço de entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediários, os estabelecimentos de restauração e similares devem encerrar à 01h00. Essa atividade não permite a venda de bebidas alcoólicas.

– Horários Estabelecimentos de Comércio e Prestação de Serviços –

Os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços, incluindo bares e cafés, estejam ou não inseridos em conjuntos comerciais, devem encerrar até às 22 horas.
São exceções:

  • As Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica,
  • Os consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências,
  • As atividades funerárias e conexas,
  • Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01h00 e reabrir às 06h00,
  • As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas e os postos de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.

– Deslocações autorizadas –

  • Aquisição de bens e serviços,
  • Deslocação para realizar atividades profissionais ou equiparadas,
  • Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho,
  • Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames,
  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue,
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar,
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes,
  • Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres,
  • Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais,
  • Deslocações para acesso a equipamentos culturais,
  • Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física,
  • Deslocações para participação em ações de voluntariado social,
  • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente,
  • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação,
  • Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo,
  • Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais,
  • Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais,
  • Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas,
  • Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais,
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa,
  • Retorno ao domicílio pessoal,
  • Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia,
  • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras,
  • Deslocações necessárias para saída de território nacional continental,
  • Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

– Fiscalização –

O cumprimento das medidas, mediante a recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever cívico de recolhimento domiciliário, bem como o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, será da competência das entidades policiais e das forças de segurança.

As 5 regras básicas que deverá ter sempre presentes


Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva


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