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Câmara Municipal anunciou pacote de medidas para #PROTEGEROVAR

Escrito por em 07/12/2020

A Câmara Municipal de Ovar (CMO) anunciou, na passada quinta-feira, um conjunto de medidas de apoio, que pretende minimizar o impacto negativo que a pandemia Covid-19 está a ter na economia do nosso Concelho.

Recorrendo ao mote #PROTEGEROVAR, a intenção da autarquia passa por #PROTEGERASFAMÍLIAS #PROTEGEROCOMÉRCIO e #PROTEGERASEMPRESAS.

Conheça o pacote de apoios, apresentado em três grandes grupos de atuação:

  • Redução dos Impostos Municipais para 2021

No âmbito da Redução dos Impostos Municipais, já aprovada para 2021, estão previstas a Isenção da Derrama para todas as empresas do Município, a Redução da Taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para 0,35% e a manutenção do IMI Familiar, bem como a Redução da Taxa de Participação no IRS para 2%.

  • Apoios Sociais

É possível receber um apoio financeiro que faça frente às despesas resultantes de uma situação greve de dificuldades económicas e de desproteção.

A Autarquia pode comparticipar financeiramente, em 50% o valor da renda, até um limite mensal de 125,00€ (cento e vinte e cinco euros), durante um período de 12 meses. Este apoio pode ser renovado por igual período de um ano, caso se mantenham vulneráveis as condições económicas, até ao período máximo de 60 meses.

O Município disponibiliza apoio financeiro, até 5.000,00€ (cinco mil euros), para a realização de obras de recuperação e/ou alteração de habitações que não reúnam condições de segurança e higiene, ou que se encontrem em mau estado de conservação. Incluem-se as ligações às redes de abastecimento de água, saneamento e eletricidade.
O imóvel ao qual se destine o apoio deve destinar-se, exclusivamente, à habitação própria e permanente do candidato.

Também é disponibilizado uma comparticipação financeira, de cariz bimestral, para liquidação da fatura de abastecimento de água, de acordo com a composição do agregado familiar.
O apoio, com duração de 12 meses, pode ser renovado por igual período de um ano, caso se mantenham vulneráveis as condições económicas, até ao limite máximo de 60 meses consecutivos.

O apoio disponibilizado pela autarquia neste vetor desdobra-se em duas áreas, nomeadamente no Apoio à Medicação e no Apoio à Vacinação.
No primeiro, a autarquia comparticipa até 50%, na parte que cabe ao utente, a aquisição de medicamentos comparticipados pelo SNS (Serviço Nacional de Saúde), mediante apresentação de receita médica.
No que toca à vacinação, o município também comparticipa até 50% a aquisição, mediante receita médica de vacinação não integrada no Plano Nacional de Vacinação dirigidas a crianças com idade igual ou inferior 24 meses. O limite máximo por vacina e por munícipe carenciado, é definido anualmente pela Câmara Municipal de Ovar.

Todos estes apoios sociais devem ser requeridos por quem entenda deles necessitar. Para tal, deve deslocar-se ao Atendimento Social da CMO, o qual funciona à quarta-feira, das 09h30 às 16h30, por marcação. Pode agendar o atendimento pelo telefone 256 581 387 ou através do email divisocial@cm-ovar.pt.
Os apoios sociais acima elencados fazem parte do Regulamento de Ação Social do Município de Ovar (RASMO).

  • Ação Especial de Apoio Socioeconómico

Os consumidores domésticos e não domésticos com ligação ao abastecimento de água e/ou saneamento, com escalões até 7 metros cúbicos (m3) de água, inclusivamente, vão beneficiar de um apoio social, que resulta do valor médio dos dividendos do Município de Ovar recebidos das Águas da Região de Aveiro (AdRA) até 2020.
O benefício é o correspondente à restituição da taxa variável de resíduos sólidos urbanos e da taxa de gestão de resíduos, cobrada no município de Ovar, nos meses de março, abril e maio de 2020.

A autarquia permite que o pagamento de taxas e licenças, com valor igual ou superior a 1.000,00€ (mil euros), relativas a liquidações que ocorrem até 31 de dezembro de 2020, seja realizado até 12 prestações sucessivas. Para usufruir desse apoio, é necessário submeter um requerimento.

Todas as taxas urbanísticas constantes do Regulamento de Urbanização e Edificação (RMUE) verão o seu valor reduzido em 40%, entre 1 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Os contratos de arrendamento social de imóveis da Câmara Municipal de Ovar, estão isentos do pagamento de renda, no período de 1 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Os estabelecimentos comerciais ficam isentos, até 31 de dezembro de 2021, de pagar as taxas municipais referentes à ocupação de espaço público com esplanadas. Os comerciantes que possam ter efetuado algum pagamento, após 1 de março de 2020, serão ressarcidos dos valores correspondentes.
Para usufruir deste benefício, é necessário contatar nesse sentido com a Câmara Municipal de Ovar, manifestando o interesse.

Os estabelecimentos comerciais ficam isentos, até 31 de dezembro de 2021, de pagar as taxas municipais referentes à ocupação de espaço aéreo e público com toldos, reclames, suportes publicitários e similares. Os comerciantes serão ressarcidos dos valores já pagos, desde 1 de março, relativos a estas taxas.
Para usufruir deste benefício, é necessário contatar nesse sentido com a Câmara Municipal de Ovar, manifestando o interesse.

Todos os alvarás de construção, cujo prazo tenha expirado até 26 de junho de 2020, passarão a ser válidos até 31 de dezembro de 2021.

Os comerciantes, operadores e lojistas, que ocupem áreas do Mercado Municipal de Ovar, ficam isentos do pagamento de taxas entre 1 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Para usufruir desse apoio, é necessário informar a Câmara Municipal de Ovar de tal intenção.

As entidades que ocupem espaços e equipamentos concessionados pela autarquia, encontram-se isentas de pagar as respetivas taxas de ocupação entre 1 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Haverá isenção de pagamento dos Contratos da Incubadora de Empresas de Ovar – Espaço Empreendedor, entre 1 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Durante o ano de 2020, houve uma majoração de 35% no apoio concedido à atividade regular de IPSS’s e de Associações da Área da Ação Social, face ao disponibilizado em 2019.

Durante o ano de 2020, foi aumentado em 10% o apoio à atividade regular dos contratos programa e dos protocolos de colaboração, já celebrados ou a celebrar, com as Associações Desportivas, Culturais, Recreativas, Associações de Pais e outras.

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com valência de Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI), podem requerer um apoio ao investimento de 50%, num valor máximo de 75.000,00€ (setenta e cinco mil euros). O apoio destina-se a projetos de reestruturação dos respetivos edifícios, para adaptação dos imóveis à efetivação de boas práticas sanitárias, que impeçam a propagação de vírus e bactérias.

Este apoio aplica-se aos 516 alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, que possuem o Escalão A, num valor de 2,00€ (dois euros) diários, durante os 46 dias úteis relativos ao terceiro período escolar do ano letivo 2019/2020. Corresponde ao valor da alimentação que era garantida nas cantinas escolares.

As vítimas de violência doméstica poderão usufruir de um estrutura de acolhimento de emergência, com recurso a uma unidade hoteleira localizada no concelho. Para beneficiar do serviço, os utentes serão submetidas ao teste de despistagem à doença Covid-19. Ser-lhes-á garantida segurança e confidencialidade. Posteriormente, a vítima será encaminhada para um estrutura de acolhimento similar de âmbito nacional.

O Plano de Financiamento dos Agrupamentos de Escolas de Ovar, durante o ano de 2020, teve um reforço na área da informática. Com um custo global de 100.000,00€ (cem mil euros), foram adquiridos computadores e sistemas de acesso à internet para os alunos do 1º ciclo de Ensino Básico. O investimento foi repartido pelos respetivos Agrupamentos de Escolas, em função do número de alunos nessa etapa escolar.


Relacionado:


Em 2020, as Corporações de Bombeiros de Ovar e de Esmoriz viram concretizada a atribuição de um apoio financeiro extraordinário, no âmbito do aumento das suas despesas e redução de receita da atividade operacional, consequências diretas da pandemia Covid-19.

A Câmara Municipal de Ovar adotou o prazo de pagamento máximo de 30 dias a todos os fornecedores, desde 1 de maio de 2020, independentemente do estabelecido no contrato em vigor.

Será contratada uma empresa de consultoria, que apoiará as Micro e Pequenas Empresas do concelho nas suas questões e dificuldades.
Foi disponibilizada uma Linha de Apoio, acessível através do número 256 581 310.

Será realizada uma campanha de apoio ao comércio e à restauração locais, com vista a fidelizar e atrair clientes, através da atribuição de vales de desconto subsidiados.

Em todos os locais de estacionamento pago, o mesmo será isentado entre as 11h00 e as 15h00.

Pode consultar aqui o infomail com toda a informação das medidas acima elencadas.


Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva


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