Direito de voto é exceção às regras de confinamento por Covid-19 nas Eleições Legislativas’22
Escrito por AVfm em 21/01/2022
Durante a tarde de quarta-feira, foi anunciado que os eleitores que se encontrem em isolamento devido à pandemia Covid-19, estejam sinalizados como positivos ou identificados como contatos de risco, poderão sair de casa (apenas e estritamente) para ir votar, no próximo dia 30 de janeiro.
As normas relativas ao confinamento obrigatório já foram alteradas, tendo sido introduzida uma exceção que permite, agora, que todos os cidadãos possam exercer o seu direito de voto, sendo para esse fim aceite a suspensão do isolamento.
Em conferência de imprensa, a Ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, afirmou que os cidadãos que se encontrem confinados podem sair do isolamento, nesse dia, estritamente para exercer o seu direito de voto.
A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, garantiu que a votação será realizada em segurança, defendendo que a adoção de um horário específico de votação para esses casos, nomeadamente entre as 18h00 e as 19h00, minimizará as hipóteses de contágio.
Os cidadãos que estão em isolamento, nomeadamente os contatos de risco, têm de sair do isolamento para fazer testes e esse é um movimento seguro. Se as pessoas cumprirem as regras e usarem as medidas de proteção individual, estes atos são seguros. A saída é exclusivamente para exercer o seu direito de voto. É um ato seguro!
frisou Graças Freitas
A definição do horário apontado pretende “mitigar ao máximo o encontro entre pessoas que possam transmitir a doença e outras que estejam suscetíveis”. Ainda assim, o período das 18h00 às 19h00 não será exclusivamente reservado para eleitores em situação de isolamento, pelo que foi lançado um apelo para que a recomendação oficial do Governo possa ser respeitada, com os restantes eleitores a deslocar-se às mesas de voto até às 18h00.
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A diretora aproveitou ainda para reforçar a mensagem de que todos os cidadãos, uma vez apresentados ao processo eleitoral, terão de cumprir as regras estabelecidas, nomeadamente a obrigação do uso de máscara, a higienização das mãos, a manutenção do distanciamento e circular pelos percursos indicados.
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