Estado de Calamidade Geográfica decretado em Ovar
Written by AVfm on 18/03/2020
O Despacho conjunto do Primeiro Ministro e do Ministro da Administração Interna reconheceu a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar.
Considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal e atendendo a que a Autoridade de Saúde do Município de Ovar reconheceu que o território se encontra numa situação epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa, o que significa que o risco de transmissão se encontra generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão em zonas vizinhas, foi determinado que:
- 1 – Dentro do município de Ovar, é interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes, nomeadamente para:
a) Venda e aquisição de bens alimentares ou farmacêuticos;
b) Acesso a unidades de cuidados de saúde;
c) Acesso ao local de trabalho, situado no município;
d) Assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis.
- 2 – É imposto o encerramento de:
a) Todos os serviços públicos, nacionais ou municipais, exceto hospitais e centros de saúde, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia;
b) Todos os estabelecimentos comerciais e industriais, exceto os do setor alimentar, farmácias, bancos e postos de abastecimento de combustíveis.
- 3 – É fixada uma cerca sanitária municipal, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o município de Ovar, exceto as deslocações:
a) De profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e serviços de socorro;
b) De regresso ao local de residência habitual;
c) Para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais;
d) Justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada.
- 4 – É proibida a tomada e largada de passageiros do transporte ferroviário nas estações e apeadeiros do município de Ovar.
São estas as regras de exceção com que a comunidade vareira terá que viver, pelo menos, até ao próximo dia 2 de Abril.
Decorreu já, nos Paços do Concelho, a primeira reunião de emergência, com todas as Autoridades que, no terreno, farão cumprir as determinações. No final, Salvador Malheiro, na qualidade de responsável máximo da Proteção Civil, fez uma comunicação na qual, para além de explicar e justificar as medidas; anunciou a criação de dois contactos telefónicos, que funcionarão 24 horas por dia, para esclarecimento de dúvidas e informações, a saber:
- 256 509 154
- 256 509 155