Federação castiga Ovarense por inscrever Sérgio Barreto após saída do Clube nas fichas de jogo da equipa feminina
Escrito por AVfm em 06/06/2021
A Associação Desportiva Ovarense Futebol (ADO) foi alvo de um processo disciplinar, levantado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) na sequência de irregularidades detetadas nas fichas de jogo da equipa sénior feminina, ao longo de quase toda a última época desportiva, que terminou com a descida de divisão.
Em causa, está a utilização dos dados do ex-treinador principal Sérgio Barreto, em todos os jogos disputados pela AD Ovarense na Liga BPI, a competição máxima do futebol português feminino, desde o dia 7 de novembro de 2020, altura em que este deixou de pertencer à equipa técnica do clube, por rescisão da Direção dos alvinegros.
Assim, foi entendimento da FPF que o Diretor do Clube, Ricardo Filipe Oliveira Pinho e a Diretora Desportiva da equipa, Sónia Patrícia Correia Silva, prestaram declarações falsas, tentando enganar as equipas de arbitragem ao apresentar documentos que não traduziam a realidade.
Acabaram envolvidos no processo os treinadores que se sucederam a Sérgio Barreto, nomeadamente Emanuel Valente, Rogério Mendes e Miguel Silva, por supostamente terem aceite ser inscritos nas fichas técnicas dos jogos com treinadores adjuntos, quando na realidade, exerciam a função de técnicos principais. Aí, continuou a constar que o treinador principal era Sérgio Barreto, que acabou também acusado por suposta conivência.
No processo, Sérgio Barreto declara que a AD Ovarense lhe terá pedido para assinar uma “declaração de rescisão”, na qual se extinguia “o vínculo formalizado para a época 2020-2021, não havendo qualquer valor a ser pago”. (página 22)
O técnico não terá aceite esse documento, por não traduzir a realidade, explicando que foi despedido, sem justa causa, a 5 de outubro de 2020 e que o Clube ainda tinha verbas em dívida.
Como também já tive oportunidade de comunicar mantenho-me por enquanto disponível para tentar chegar a um consenso quanto ao pagamento por parte do Clube dos montantes que me são inteiramente devidos
declarou Sérgio Barreto, na página 23 do Processo nº. 79 2020/21
Tentamos saber junto de Sérgio Barreto, atualmente, se esse impasse já estaria resolvido, ao que nos informou estar impedido de comentar o caso, que está a ser acompanhado por uma advogada da Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF).
Entende-se que a opção da AD Ovarense em manter os dados de Sérgio Barreto como treinador principal teve por base a sua formação, já que este possui a habilitação de Grau II – UEFA B, a mínima exigida para poder atuar como treinador principal de uma equipa a militar a Liga BPI. Já os treinadores adjuntos podem possuir apenas o Grau I – UEFA C.
Assim, as irregularidades praticadas na constituição das equipas técnicas declaradas pelo clube, tiveram como objetivo camuflar a insuficiente capacitação formal dos treinadores entretanto anunciados como responsáveis pela equipa feminina, com o nome de Sérgio Barreto a ser usado sem o seu conhecimento e contra a sua vontade.
Em sua defesa, a ADO explicou que, não sendo possível obter a desvinculação por parte de Sérgio Barreto, não conseguiu proceder à inscrição de outro treinador principal, pelo que o técnico Emanuel Valente “devidamente inscrito como treinador adjunto, assumiu as funções (de treinador principal) à quarta jornada” da competição da Liga BPI.
Apesar terem surgido mais trocas de treinadores, nenhum foi contratado externamente, com o Clube a alegar ter tentado “ultrapassar a situação com pessoas já ligadas ao clube em outras funções, sempre devidamente inscritos para o posto de adjunto”.
Embora tivéssemos consciência de que não estaríamos em situação ideal, nunca pensámos estar em situação ilegal.
acrescenta a ADO na página 23 do Processo nº. 79 2020/21
Como tal, jamais existiu intenção fraudulenta ou vantagem ilícita.
A conduta da Direção da AD Ovarense, numa situação normal, seria punida com a imposição de derrota administrativa com perda de 3 pontos em 2 jogos, para além de multa. Como se pode verificar nas páginas 79 e 80 do processo disciplinar, face à homologação das classificações finais da Liga BPI e à descida de divisão da equipa da ADO, tais penalizações foram substituídas pela realização de jogos à porta fechada.
Daqui se retira que, caso as atletas tivessem conseguido, em termos desportivos, almejar a manutenção da equipa na Liga BPI, de nada teria valido a pena festejar. A Ovarense estaria condenada a descer de divisão, a não ser que conseguisse uma vantagem pontual que lhe permitisse compensar as derrotas administrativas que estariam para chegar.
Assim, as decisões finais do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, plasmadas nas páginas 82 a 84 do processo, implicam:
- Absolver o arguido Sérgio Barreto,
- Sancionar o Diretor Ricardo Filipe Oliveira Pinho com 9 meses de suspensão e multa de 1.530€,
- Sancionar a Diretora Desportiva Sónia Patrícia Correia Silva com 9 meses de suspensão e multa de 1.530€,
- Sancionar o técnico Emanuel André Oliveira Valente com 10 meses de suspensão e multa de 1.377€,
- Sancionar o técnico Miguel Augusto Castelo Branco Silva com 30 dias de suspensão e multa de 102€,
- Sancionar o técnico Rogério Silva Mendes com 12 meses de suspensão e multa de 1.632€,
- Sancionar a instituição Associação Desportiva Ovarense Futebol com a realização de 2 jogos à porta fechada e multa de 2.040€.
A decisão do Conselho de Disciplina é passível de recurso, que deve dar entrada na Federação Portuguesa de Futebol nos cinco dias úteis seguintes à comunicação da mesma. Obtivemos a informação, junto do Clube, que o recurso entretanto já foi entregue, aguardando-se para já o desfecho final de toda a situação relatada.