Máscara obrigatória na rua. Quando? Há exceções? E multas?
Escrito por AVfm em 28/10/2020
Na sexta-feira, 23 de Outubro, o parlamento aprovou a proposta, apresentada pelo Partido Social Democrata (PSD), que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos ao ar livre. Há, contudo, exceções e dispensas desta medida, que pretende contribuir para a contenção da propagação da pandemia Covid-19.
A iniciativa contou com os votos favoráveis do PSD, Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE) e Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS).
Partido Comunista Português (PCP), Pessoas, Animais e Natureza (PAN), Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e a deputada Joacine Katar Moreira abstiveram-se.
O único voto contra foi da Iniciativa Liberal (IL).
Quando é que a medida entra em vigor?
O diploma aprovado pela Assembleia da República (AR), foi analisado e promulgado pelo Presidente da Republica (PR), no dia 26 de Outubro. A nova medida entrou, posteriormente, em vigor desde as 00h00 do dia 28 de Outubro.
Durante quanto tempo será válida?
Inicialmente a proposta dos laranjas apontava para três meses (90 dias), contudo, durante a votação na especialidade foram alterados alguns pormenores, incluindo a sugestão do PS de redução do prazo para 70 dias.
Assim, a medida será válida ao longo de pouco mais de dois meses, o que na prática significa que se manterá até ao final de 2020. Todavia, o prazo poderá ser reduzido ou até mesmo alargado, em função do acompanhamento da evolução da situação epidemiológica do país.
Toda a gente vai ter que usar máscara o tempo todo?
As crianças, com idade igual ou inferior a 10 anos, não são obrigadas a usar máscara em espaços públicos (nem mesmo em espaços fechados). Todos os restantes cidadãos são obrigados, estando previstas exceções.
O diploma determina que a utilização de máscara é obrigatória no acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. Daí decorre, por exemplo, que se alguém estiver sozinho numa rua, praça ou jardim (ou a mais de 2 metros de todas as outras pessoas) não será obrigado a manter a máscara colocada.
Fica também determinado que a máscara não pode ser substituída por qualquer outro Equipamento de Proteção Individual (EPI), nomeadamente por uma viseira, que poderá, contudo ser usada em conjunto com a máscara.
Para além disso, grupos de pessoas do mesmo agregado familiar não são obrigadas a colocar a máscara, desde que mantenham a distância de segurança em relação a outros indivíduos. Exemplificando, um casal com dois filhos pode ir brincar para o parque sem máscara, desde que não se cruze com outras pessoas. Mas já não o poderá fazer se os avós, não coabitando com eles, os acompanharem.
Estarão ainda dispensados de usar máscara os cidadãos que apresentem atestado médico que comprove a incapacidade da sua utilização, ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permite, igualmente, tal uso.
Por último, estão previstas as questões profissionais. Assim, sempre que a natureza da atividade a exercer seja incompatível com a utilização da máscara, a mesma poderá ser dispensada ou substituída por outro EPI.
O que acontece a quem não cumprir?
Estão previstas multas, que poderão variar entre 100€ e 500€, de acordo com a gravidade do incumprimento.
Será da competência das forças de segurança e das polícias locais realizar as fiscalizações e agir em conformidade, no âmbito da aplicação do novo diploma.