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Plano de abate de árvores no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar retomado após conclusão de inquérito

Escrito por em 31/03/2022

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) anunciou que o abate de árvores já concretizado no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar decorreu de acordo com as normas e disposições legais. É essa a conclusão do inquérito que avaliou a execução do Plano de Gestão Florestal, na sequência das muitas dúvidas e contestações que foram levantadas em torno do avanço do mesmo no terreno.


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Recorde-se que, na manhã de 22 de fevereiro passado, face ao alarmismo e às constantes notícias sobre o assunto, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática ordenou a suspensão imediata das ações no terreno, para o cabal apuramento dos factos ocorridos. Em causa estariam eventuais incumprimentos, tanto na execução do Plano de Gestão Florestal, como na venda do material lenhoso.

O resultado do inquérito, divulgado pelo ICNF no passado dia 28, conclui que:

  • Os cortes previstos e em execução estão de acordo com o previsto no Plano de Gestão Florestal,
  • A orientação relativa aos cortes de árvores não incidirem numa faixa de 500 metros em relação ao mar, tem como objetivo a proteção contra a erosão da linha de costa,
  • Os talhões 3 e 7 embora se localizem dentro da faixa dos 500 metros, onde não está previsto o corte de árvores, não possuem funções de proteção contra a erosão da linha de costa, uma vez que entre estes e o mar se desenvolve área urbana consolidada, que assume por si a função de proteção, não sendo tecnicamente justificável a aplicação do ponto anterior,
  • Toda a restante área prevista para corte está fora da faixa dos 500 metros,
  • As ações previstas não têm como objetivo alterar o uso ou ocupação do solo, mas sim promover a existência de várias classes de idade e renovação dos povoamentos, mantendo a função de espaço florestal,
  • Não foram detetadas irregularidades no processo de venda do arvoredo, tendo sido cumprida a legislação e normativos em vigor,
  • Podem ser retomadas as ações de corte do arvoredo, uma vez que estão a ser executadas de acordo com as normas e disposições legais em vigor.

Reconhecendo a necessidade de garantir uma melhor harmonização das áreas de produção florestal localizadas em zonas de interface urbano-florestal, o ICNF aprovou, na segunda-feira, a proposta de «Normas Para a Preservação da Identidade Florestal Local nas Zonas de Interface Urbano-Florestal, no Âmbito dos Planos de Gestão Florestal», que materializa a adoção de uma estratégia que maximiza a contribuição dos Planos de Gestão Florestal para os objetivos de valorização dos recursos florestais e dos ecossistemas a eles associados, nos territórios onde estes se localizem, e que contribuam para a satisfação das necessidades da sociedade portuguesa.

Pretende-se assim consolidar valores multifuncionais, nomeadamente ambientais, de conservação da natureza, da biodiversidade, da valorização da paisagem e recreio, e de outros valores associados. Nesse sentido, é determinado que os Planos de Gestão Florestal ainda em vigor (como o de Ovar, válido até 2026), devem proceder ao ajuste do seu plano de cortes, num prazo até 180 dias, a partir da data de aprovação da referidas Normas Técnicas.

Estes planos são instrumentos de política setorial ao nível local, integrados numa rede de instrumentos fundamentais para a aplicação das políticas florestal, de recursos hídricos, de conservação da natureza e da biodiversidade, de gestão integrada da paisagem e de desenvolvimento local, entre outras, pelo que possuem um caráter dinâmico, devendo adaptar-se a novas realidades.

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Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva

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