Faixa Atual

Título

Artista

Atual

Mi-Fá-Dó-Sol

19:05 20:00

Atual

Mi-Fá-Dó-Sol

19:05 20:00


Vivemos com regras simultâneas dos Estados de Emergência e de Calamidade num Concelho de Elevado Risco. Confuso?!…

Escrito por em 11/11/2020

A 31 de Outubro, o Governo da República anunciou medidas excecionais de combate à pandemia Covid-19, no âmbito do Estado de Calamidade. Tais determinações, anunciadas anteriormente, continuarão em vigor até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020.

Mais recentemente, após o Conselho de Ministros Extraordinário, realizado a 7 de Novembro, foi anunciado ao País, a reativação do Estado de Emergência e as novas regras adicionais, de âmbito nacional (território continental e insular), com algumas a aplicar exclusivamente aos 121 Concelhos de Elevado Risco, onde Ovar está incluído.

O Estado de Emergência e as novas medidas, entraram em vigor às 00h00 de 9 de novembro, e tendo a duração de 15 dias, manter-se-ão até às 23h59 de 23 de novembro. Todavia, a qualquer momento, as medidas poderão ser reforçadas ou ver os prazos prolongados, consoante a evolução epidemiológica possa obrigar.

Conheça as medidas do Estado de Emergência:

  • Limitação da Circulação na Via Pública

Apelando ao recolhimento, a circulação na via pública, entre as 23h00 e as 05h00 dos dias da semana, é proibida em todo o País.

Durante o fim de semana, sábado e domingo, o horário é antecipado para as 13h00 nos 121 concelhos de risco elevado de transmissão da Covid-19.

São válidas as seguintes exceções:

  • para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração. Essa declaração deve ser:
    • emitida pela entidade empregadora ou equiparada, 
    • emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário,
    • um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas.
    • Estão dispensados de apresentar declaração:
      • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social,
      • Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica,
      • Magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais,
      • Ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa,
      • Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
  • por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias),
  • para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco,
  • para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes,
  • para cumprimento de responsabilidades parentais,
  • para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia,
  • Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais,
  • para urgências veterinárias,
  • necessárias ao exercício da liberdade de imprensa,
  • por outros motivos de força maior,
  • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
  • Controlo da Temperatura Corporal

Uma das novas medidas é a possibilidade de serem realizadas medições da temperatura corporal, através de meios não invasivos, no acesso a estabelecimentos e a serviços, como locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte e espaços comerciais, culturais e desportivos.
Os cidadãos poderão ser impedidos de aceder aos locais mencionados caso se recusem a efetuar a medição, ou se esta apresentar uma temperatura igual ou superior a 38.º C.

  • Realização de Testes de Diagnóstico Covid-19

Será introduzida a exigência da realização de testes rápidos de pesquisa de antigénio à Covid-19 no acesso a determinados locais, tais como estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos prisionais e estruturas residenciais, bem como na entrada e na saída de território nacional, por via aérea ou marítima, ou a outros locais que venham a ser determinados pela Direção Geral de Saúde (DGS).

  • Requisição de recursos de saúde dos setores privado e social

O Governo poderá requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.

  • Mobilização de recursos humanos

Outra forma de reforçar o serviço de saúde é a a mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento, como realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa, etc.

Pessoas que estão aptas para esta mobilização serão trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva e militares das Forças Armadas.

Recorde-se que o critério de definição dos Concelhos de Risco Elevado, cuja lista é reavaliada quinzenalmente, é replicado do Centro Europeu de Controlo de Doenças. Salvo determinadas exceções, por adição à lista, Concelhos onde haja mais de 240 casos ativos por 100.000 habitantes, ao longo dos últimos 14 dias são considerados de elevado risco. A próxima reavaliação será realizada a 12 de novembro.

O anúncio das regras atrás elencadas, fruto da declaração do Estado de Emergência, não anula as previamente previstas no Estado de Calamidade, podendo algumas ser do mesmo âmbito e outras de diferente carater. Assim, relembramos também esse conjunto de medidas, que devem continuar a ser cumpridas, na certeza que em caso de sobreposição, será válida a mais recente.

Medidas do Estado de Calamidade, aplicadas apenas aos 121 concelhos de Risco Elevado:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário,
  • Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório, para as empresas que laborem nos Concelho de Elevado Risco ou trabalhadores que residam ou trabalhem nesses Concelhos,
  • É obrigatório o desfasamento dos horários de entrada e saída do trabalho para empresas que tenham locais com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho,
  • Estabelecimentos comerciais encerram até às 22h00, à exceção de take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car,
  • Restaurantes encerram até às 22h30, com o atendimento de grupos limitado a 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar,
  • Feiras e mercados de levante têm de ser autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal de cada Concelho, caso se verifiquem as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS,
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30.

Medidas do Estado de Calamidade, aplicadas a nível nacional:

  • Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa,
  • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar,
  • Cerimónias religiosas devem cumprir as regras da DGS,
  • Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2,
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h00,
  • Restaurantes: encerramento às 22h30; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória,
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja,
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública,
  • Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar.

As 5 regras básicas que deverá ter sempre presentes

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • Lavagem frequente das mãos
  • App Stayaway COVID

Poderá consultar o website covid19estamoson.gov.pt, para esclarecer dúvidas sobre as medidas referidas e conhecer quais os Concelhos de risco.


Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva


Opnião dos Leitores

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *