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Eleições Legislativas ’22: capacidade de voto antecipado vai ser duplicada

Escrito por em 10/01/2022

Antero Luís, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, afirmou que o Governo está empenhado em aumentar a capacidade de voto antecipado, já nas Eleições Legislativas, com data marcada para 30 de janeiro.

O governante adiantou que, em comparação com as eleições presidenciais, as mesas de voto serão duplicadas. A medida está relacionada com o aumento do número de novas infeções por Covid-19, já que se espera que haja mais pessoas a votar no regime de “mobilidade”.

Com mais 628 mesas de voto antecipado do que nas eleições presidenciais, estão para já constituídas 1.303 mesas, contudo, este número pode ainda vir a crescer.

Antero Luís afirmou que esta medida vai permitir que “mais portugueses possam votar no fim de semana anterior”, concluindo que as eleições legislativas se realizarão em 2 dias, 23 e 30 de janeiro.

O governo já iniciou a distribuição do material de apoio para estas eleições às autarquias, entregando máscaras cirúrgicas, gel sanitário, guias práticos, manuais e outro tipo de documentação sobre o ato eleitoral.

Posso pedir o Voto Antecipado? Como e quando?

É permitido, em regime excecional e sob determinadas condições, votar antecipadamente.

A Plataforma Voto Antecipado da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que pode ser acedida através do link www.votoantecipado.mai.gov.pt, permite a inscrição para exercer o voto antecipadamente, selecionando a eleição pretendida, neste caso “Assembleia da República 2022” e a modalidade de voto que se adequa ao contexto de casa cidadão:

Mobilidade | Requerer de 16 a 20 de janeiro

Se estiver recenseado no território nacional, o eleitor pode escolher votar antecipadamente, selecionando a mesa de voto onde prefere exercer o seu direito.

O período para fazer o pedido decorre de 16 a 20 de janeiro, através de inscrição na plataforma já referida.

Numa espécie de formulário, terá de confirmar os seus dados pessoais e identificar a Mesa de Voto Antecipado onde pretende exercer o direito de voto.

No dia 23 de janeiro, deverá comparecer na Mesa de Voto escolhida, apresentar os documentos de identificação e indicar a sua freguesia.

Confinamento obrigatório | Requerer de 20 a 23 de janeiro

Se estiver impedido de se deslocar por isolamento sanitário, deve requerer o exercício do direito de Voto Antecipado através da plataforma supracitada, entre os dias 20 e 23 de janeiro.

Outra alternativa é ter alguém que o represente, através de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil. Esse representante pode fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo o registo feito pelos serviços da autarquia.

Nos dias 25 e 26, deve aguardar a deslocação do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, à morada indicada, onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.

Doente internado | Requerer até 10 de janeiro

Caso se encontre internado num estabelecimento hospitalar, sabendo que não conseguirá votar presencialmente a 30 de janeiro, deve requerer o voto antecipado até 10 de janeiro, através da plataforma digital indicada.

Deverá remeter ainda um comprovativo do impedimento, passado pelo médico assistente e validado pela direção do estabelecimento hospitalar.

Entre os dias 17 e 20, deve aguardar a deslocação do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na unidade de saúde, onde poderá exercer o seu direito de voto.

Residentes em lares ou instituições similares | Requerer de 20 a 23 de janeiro

Caso esteja a residir num lar ou numa instituição de apoio equiparada, deve requerer o exercício do direito de Voto Antecipado através da dita plataforma, de 20 a 23 de janeiro.

Também poderá nomear um representante, através de uma procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, para que faça o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo o registo feito pelos serviços autárquicos.

Nos dias 25 e 26, deve aguardar a deslocação do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada, onde poderá exercer o seu direito de voto.

Presos não privados de direitos políticos | Requerer até 10 de janeiro

Caso esteja a cumprir pena de prisão, mantendo o direito de votar, deve requerer o voto antecipado até 10 de janeiro, pela plataforma digital.

Juntamente, deve enviar um documento comprovativo da sua situação, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

Entre os dias 17 e 20, deve aguardar a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, no estabelecimento prisional indicado, onde poderá então votar.

Residentes no estrangeiro

Caso se encontre deslocado no estrangeiro*, estando inscrito no recenseamento eleitoral português, pode votar antecipadamente junto de representações diplomáticas, consulares, ou delegações definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre os dias 18 e 20 de janeiro.

Deve munir-se de um documento identificativo, como o Cartão de Cidadão, o Passaporte ou a Carta de Condução.

*contextos específicos como se estiver a exercer funções públicas ou privadas, estiver em representação oficial da seleção desportiva nacional, se é um aluno, investigador ou docente em processos de investigação, ou se é um doente em tratamento

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Foto: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva

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