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Câmara de Ovar alivia a carga fiscal dos munícipes para 2021

Escrito por em 25/09/2020

Autarquia vareira vai abdicar da Taxa de Derrama (TD), reduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), baixar o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e manter a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)

A proposta que prevê uma redução histórica dos impostos arrecadados pelo município, apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro, foi aprovada pelo executivo municipal. Medidas como a extinção da TD, em paralelo com a redução do IMI e do IRS, serão uma realidade em 2021:

Trata-se de medidas que visam, por um lado, fixar o tecido empresarial e combater o desemprego, atentas as dificuldades sentidas pelas nossas empresas, sobretudo neste período de crise pandémica. Os biliões, que chegarão da Europa para financiar o Plano de Recuperação Económica de Portugal, não se prevê quando, como e qual o impacto efetivo que terão.  Por outro lado, é nossa preocupação reduzir a carga fiscal que incide sobre as pessoas e as famílias, potenciando a sua qualidade de vida.

declarou Salvador Malheiro, Presidente da Câmara Municipal de Ovar

Taxa da Derrama eliminada

No que diz respeito à Derrama, foi aprovada a taxa reduzida de 0%, a aplicar a todos os Sujeitos Passivos independentemente do volume de negócios em 2020.

O objetivo da medida é manter a fixação do tecido empresarial no território, com a autarquia a mostrar-se sensível às dificuldades do setor económico, sobretudo das pequenas e médias empresas neste período de crise pandémica, cujos impactos negativos na atividade económica e no emprego se têm agravado. O executivo mostra-se consciente da elevada carga fiscal que incide sobre as empresas, forçando excessivamente os custos de produção e o preço final dos bens produzidos, com consequências negativas para os consumidores. Trata-se, sobretudo, de uma decisão que visa suster a destruição e eliminação de postos de trabalho, que tenderá a agravar-se com a crise que se avizinha.

Imposto Municipal sobre Imóveis desce

A fixação da Taxa de IMI aprovada pretende alavancar o desagravamento da carga fiscal das pessoas e das famílias, havendo um número relevante de sérias e crescentes dificuldades financeiras, contribuindo para o incremento da sua qualidade de vida. Prevê-se também a criação de condições, através do “IMI Familiar”, para que mais famílias se fixem no território vareiro.

Conheça as Taxas a aplicar em 2021, relativas ao ano presente:

  • Taxa de IMI de 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI (antes 0,37%);
  • Redução de 50% da Taxa aplicável aos prédios de interesse público, de valor municipal ou património cultural;
  • Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria: dedução de 20 euros para agregados com um dependente a cargo, de 40 euros para agregados com dois dependente a cargo e 70 euros para três ou mais dependentes a cargo;
  • Redução em 12,5% da taxa de IMI para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente;
  • Aumento em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono e aumento de 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.

Redução para 2% da Taxa de Participação do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

No âmbito do IRS, a autarquia fixou em 2% a respetiva Taxa de participação para o ano de 2020, abdicando de três pontos percentuais da parte que lhe cabe. Em 2019 tinha sido 3%. A redução de 33%, agora aprovada, é diretamente devolvida aos munícipes no IRS.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem mantém-se

Foi deliberado manter a TMDP em 0,25%, considerando que a sua aplicação constitui uma forma de Ovar ser ressarcido pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas, reconhecendo-se o desgaste de bens de domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação, e sabendo-se que estas empresas não podem repercutir este valor na fatura dos consumidores.

cumpre-nos antecipar medidas de mitigação dos impactos nocivos da crise decorrente da Pandemia, manter a necessária coesão e justiça social, bem como prever a recuperação e robustecimento do tecido económico.

concluiu Salvador Malheiro


Fotos: Direitos Reservados
Texto: Irina Silva


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