Reincidente circulava de bicicleta com 3,80g/l de álcool no sangue
Escrito por AVfm em 22/02/2021
O Tribunal da Relação do Porto não deu provimento a um recurso interposto por um arguido apanhado num forte estado de embriaguez enquanto conduzia uma bicicleta.
O homem foi intercetado por militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Anadia, quando se deslocava de bicicleta, com uma taxa de alcoolemia de 3,80g/l, um registo superior em quase oito vezes ao permitido por lei, 0,50g/l.
Já em agosto de 2020 o arguido foi julgado pelo Tribunal Judicial de Anadia pelo mesmo tipo de conduta, tendo-lhe sido aplicada uma pena de sete meses de prisão efetiva e dois anos sem poder conduzir veículos com motor. O homem avançou com um recurso por entender que era uma pena excessiva, que lhe veio a ser negado pelo Tribunal da Relação do Porto.
Esta foi a 12ª. vez que o sujeito foi intercetado por autoridades policiais a conduzir embriagado, para além de estar também referenciado por outros crimes, como o de desobediência.
Olhando ao insólito histórico, o Tribunal superior decidiu manter a pena que lhe havia sido aplicada, já que o homem sempre demonstrou indiferença pelas condenações de que foi alvo até à data.
Vistas as condenações sofridas verifica-se que o arguido já beneficiou de todas as penas de substituição da prisão e nenhuma delas teve a capacidade de evitar que o arguido reiterasse a conduta ilícita em apreço, e nem mesmo as penas de prisão cumpridas tiveram esse efeito
refere o acórdão da Relação do Porto